Altera o Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços; e o Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 3º do Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 3º...............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 8º O disposto no § 1º não se aplica às contratações com recursos provenientes de acordos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com outros bancos internacionais, em que a Secretaria de Estado de Fazenda seja o órgão executor."
Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao art. 7º do Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 7º.................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 4º As vedações previstas no caput não se aplicam às contratações com recursos provenientes de acordos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com outros bancos internacionais, em que a Secretaria de Estado de Fazenda seja o órgão executor."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2016.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2016 p. 5, col. 2