O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 49, de 15 de março de 2019, publicada no DODF nº 51 de 18 de março de 2019, página 16.
Art. 2º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Administração Regional de Ceilândia e seus próprios, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: ALOÍSIO DOS SANTOS JUNIOR matrícula 174.736-3, chefe da Assessoria de Planejamento, EDISON DOS SANTOS OLIVEIRA matrícula 1.690.204-1, Diretor de Articulação, FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS, Assessor, e FERNANDA ALVES RAMOS WANDERLEY matrícula 1.691.016-8, Assessora, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional de Ceilândia
Art. 4º São atribuições da Comissão:
I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.
III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.
IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.
V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.
VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.
VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2019 p. 46, col. 2