Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 06/01/2021
(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 70 de 26/04/2019)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Administração Regional de Ceilândia e seus próprios, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 6 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 7 de dezembro de 2018.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
ALOÍSIO DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 174.736-3, chefe da Assessoria de Planejamento;
EDISON DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 1.690.204-1, Diretor de Articulação;
FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS, Assessor; e
FERNANDA ALVES RAMOS WANDERLEY, matrícula 1.691.016-8, Assessora, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão responsável pela implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água no âmbito dos próprios da Administração Regional de Ceilândia.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
II - monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;
III - promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água;
IV - propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;
V - empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;
VI - realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;
VII - emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF Nº 80, de 30 de abril de 2019, página 46.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2019 p. 16, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, Suplemento, seção 2 de 05/06/2019 p. 1, col. 1