SINJ-DF

PORTARIA Nº 341, DE 18 DE JULHO DE 2024

Altera as Portarias nº 431, de 27 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 76-A, de 27 de outubro de 2023, nº 459, de 21 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 217, de 22 de novembro de 2023, nº 181, de 03 de maio de 2024, publicada no DODF nº 86, de 07 de maio de 2024 e nº 315, de 02 de julho de 2024, publicada no DODF nº 126, de 04 de julho de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 509, inciso II, do Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 431, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos §§1°, 2° e 3°:

“Art. 4º Após a instrução no processo SEI da licitação da contratação regular a ser instruído com o relatório referido no artigo anterior, e sem prejuízo da continuidade das ações e procedimentos, que de modo nenhum podem ser interrompidos, será estruturado e disponibilizado painel de informações estratégicas referente aos processos licitatórios regulares, por meio do sistema eletrônico Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS - Cieges-DF.

§1° A Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP indicará as informações estratégicas para construção do painel referente aos processos licitatórios regulares, por meio do Cieges-DF.

§2° O preenchido das informações será realizado pelas respectivas áreas demandantes, sendo definida a responsabilidade de tal disponibilidade de informações, conforme a matriz de competência das unidades da SES-DF.

§3° A SAGOV será responsável pela avaliação das informações apresentadas no painel, podendo solicitar informações complementares, a qualquer tempo, às unidades da SES-DF, para tomar as providências da alçada de governança junto ao Fórum dos Subsecretários, para a célere conclusão do processo licitatório próprio." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 459, de 21 de novembro de 2023, que trata da Súmula Jurídica Administrativa Interna nº 03, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com alteração no item VI e acrescido do item VII:

“VI - Quando existirem contratações emergenciais ou pagamentos indenizatórios para objetos sem cobertura contratual, caberá à Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV o monitoramento dos processos licitatórios regulares em curso, a partir dos relatórios gerenciais estabelecidos previamente, apresentados pelas subsecretarias responsáveis pelo objeto a ser contratado/adquirido e ratificados pela secretaria adjunta a qual são vinculadas.

VII - A Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV será responsável pela avaliação das informações apresentadas nos relatórios citados no item VI para tomar as providências da alçada de governança junto ao Fórum de Subsecretários, com fulcro no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Parecer Jurídico nº 567/2023 - GDF/PGCONS.” (NR)

Art. 3º O Anexo I da Portaria nº 459, de 21 de novembro de 2023, que trata da Súmula Jurídica Administrativa Interna nº 04, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com alteração no item VI e acrescido do item VII:

“VI - Quando existirem contratos já na quinta prorrogação contratual ou já excepcionalmente prorrogados, caberá à Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV o monitoramento dos processos licitatórios regulares em curso, com base nas informações contidas no painel de informações referente aos processos licitatórios regulares, contidos no sistema eletrônico Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS - Cieges-DF.

VII - A Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV será responsável pela avaliação das informações apresentadas no painel citado no inciso VI, podendo solicitar informações complementares, a qualquer tempo, às unidades da SES-DF, para tomar as providências da alçada de governança junto ao Fórum de Subsecretários, com fulcro no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Parecer Jurídico nº 567/2023 - GDF/PGCONS.” (NR)

Art. 4º O Anexo II da Portaria nº 181, de 03 de maio de 2024, que trata da Súmula Jurídica Administrativa Interna nº 03, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com alteração no item VI e acrescido do item VII:

“VI - Quando existirem contratações emergenciais ou pagamentos indenizatórios para objetos sem cobertura contratual, caberá à Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV o monitoramento dos processos licitatórios regulares em curso, a partir dos relatórios gerenciais estabelecidos previamente, apresentados pelas subsecretarias responsáveis pelo objeto a ser contratado/adquirido e ratificados pela secretaria adjunta a qual são vinculadas.

VII - A Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV será responsável pela avaliação das informações apresentadas nos relatórios citados no item VI para tomar as providências da alçada de governança junto ao Fórum de Subsecretários, com fulcro no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Parecer Jurídico nº 567/2023 - GDF/PGCONS.” (NR)

Art. 5º O Anexo II da Portaria nº 181, de 03 de maio de 2024, que trata da Súmula Jurídica Administrativa Interna nº 04, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com alteração no item VI e acrescido do item VII:

“VI - Quando existirem contratos já na quinta prorrogação contratual ou já excepcionalmente prorrogados, caberá à Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV o monitoramento dos processos licitatórios regulares em curso, com base nas informações contidas no painel de informações referente aos processos licitatórios regulares, contidos no sistema eletrônico Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS - Cieges-DF.

VII - A Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV será responsável pela avaliação das informações apresentadas no painel citado no inciso VI, podendo solicitar informações complementares, a qualquer tempo, às unidades da SES-DF, para tomar as providências da alçada de governança junto ao Fórum de Subsecretários, com fulcro no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Parecer Jurídico nº 567/2023 - GDF/PGCONS.” (NR)

Art. 6º O Anexo II da Portaria nº 315, de 02 de julho de 2024, que trata da Súmula Jurídica Administrativa Interna nº 03, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com alteração no item VII e acrescido do item VIII:

“VII - Quando existirem contratações emergenciais ou pagamentos indenizatórios para objetos sem cobertura contratual, caberá à Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV o monitoramento dos processos licitatórios regulares em curso, a partir dos relatórios gerenciais estabelecidos previamente, apresentados pelas subsecretarias responsáveis pelo objeto a ser contratado/adquirido e ratificados pela secretaria adjunta a qual são vinculadas.

VIII - A Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV será responsável pela avaliação das informações apresentadas nos relatórios citados no item VI para tomar as providências da alçada de governança junto ao Fórum de Subsecretários, com fulcro no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Parecer Jurídico nº 567/2023 - GDF/PGCONS.” (NR)

Art. 7º O Anexo II da Portaria nº 315, de 02 de julho de 2024, que trata da Súmula Jurídica Administrativa Interna nº 04, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com alteração no item VII e acrescido do item VIII:

“VII - Quando existirem contratos já na quinta prorrogação contratual ou já excepcionalmente prorrogados, caberá à Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV o monitoramento dos processos licitatórios regulares em curso, com base nas informações contidas no painel de informações referentes aos processos licitatórios regulares, contidos no sistema eletrônico Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS - Cieges-DF.

VIII - A Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV será responsável pela avaliação das informações apresentadas no painel citado no inciso VII, podendo solicitar informações complementares, a qualquer tempo, às unidades da SES-DF, para tomar as providências da alçada de governança junto ao Fórum de Subsecretários, com fulcro no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Parecer Jurídico nº 567/2023 - GDF/PGCONS.” (NR)

Art. 8º Revoga-se o Parágrafo único do art. 4° da Portaria nº 431, de 27 de outubro de 2023.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2024 p. 45, col. 1