Legislação Correlata - Portaria 158 de 05/09/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX, do art. 132 do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 42.830 de 17 de dezembro de 2021 e, considerando o disposto no art. 4 º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p.6, e alterações, resolve:
Art. 1º Reconduzir MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula 126.309-9, REJANE VAZ DE ABREU, matrícula n° 42.775-6, e JULIANA SOUZA PARANHOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 78.496-6, para o 2° mandato na Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal, instituída pela Portaria n° 124, de 15 de julho de 2020, publicada no DODF nº 134, de 17 de julho de 2020, p. 43.
Art. 2º Designar, como membros da Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal, titulares e respectivos suplentes, os servidores:
I – REJANE VAZ DE ABREU, matrícula n° 42.775-6 – titular e KARLA POLLYANNA MARTINS DA SILVA SERRA, matrícula n° 174.547-6 – suplente;
II – MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula n° 126.309-9 – titular e DELANO FERNANDES LOPES, matrícula n° 174.954-4 – suplente;
III – GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE, matrícula n° 271.974-6 – titular e JULIANA SOUZA PARANHOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 78.496-6 – suplente.
Art. 3º A comissão será presidida pela servidora REJANE VAZ DE ABREU, que será substituída nos impedimentos legais, pela servidora MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA.
Art. 4º Na forma do § 3º, do art. 4 º, do Anexo III do decreto n º 37.297, de 29 de abril de 2016, e alterações, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2022 p. 84, col. 2