O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX, do art. 132 do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 42.830 de 17 de dezembro de 2021 e, considerando o disposto no art. 4 º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p.6, e alterações, resolve:
Art. 1º Reconduzir DELANO FERNANDES LOPES, matrícula n° 174.954-4 e KARLA POLLYANNA MARTINS DA SILVA SERRA, matrícula n° 174.547-6, para o 2° mandato na Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal, instituída pela Portaria n° 163, de 18 de julho de 2022, publicada no DODF nº 135, de 20 de julho de 2022, p. 84 e 85.
Art. 2º Designar RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula n° 125.606-8, MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA matrícula n° 279.468-3, CECÍLIA SOUZA DA FONSECA, matrícula n° 174.778-9, e RICARDO DEL MONTE VELUDO, matrícula n° 158.346-8, para o 1º mandato na Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal, instituída pela Portaria n° 124, de 15 de julho de 2020, publicada no DODF nº 134, de 17 de julho de 2020, p. 43.
Art. 3º Os membros da Comissão de Ética da Controladoria-Geral, em relação à titularidade dos mandatos, ficam assim designados:
I - DELANO FERNANDES LOPES, matrícula n° 174.954-4, membro titular e KARLA POLLYANNA MARTINS DA SILVA SERRA, matrícula n° 174.547-6, membro suplente;
II - RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula n° 125.606-8, membro titular e MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula n° 279.468-3, membro suplente;
III - CECÍLIA SOUZA DA FONSECA, matrícula n° 174.778-9, membro titular e RICARDO DEL MONTE VELUDO, matrícula n° 158.346-8, membro suplente.
Art. 4º A comissão será presidida pelo servidor DELANO FERNANDES LOPES, matrícula n° 174.954-4, que será substituído nos impedimentos legais pelo servidor RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula n° 125.606-8.
Art. 5º Na forma do § 3º, do art. 4 º, do Anexo III do decreto n º 37.297, de 29 de abril de 2016, e alterações, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2024 p. 84, col. 1