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Legislação Correlata - Portaria 163 de 18/07/2022

Legislação Correlata - Portaria 158 de 05/09/2024

PORTARIA Nº 124, DE 15 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX, do art. 112 do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 15 de maio de 2019 e, considerando o disposto no art. 4 º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p.6, resolve:

Art. 1º Reconduzir ISLANDE CÉZAR DAMESCENO, matrícula 187.418-7, e VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4, para o 2° mandato na Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal, instituída pela Portaria n° 127, de 28 de junho de 2018, publicada no DODF de 3 de julho de 2018, p.66.

Art. 2º Designar, como membros da Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal, titulares e respectivos suplentes, os servidores:

I – BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE, matrícula 263.436-8 – titular e REJANE VAZ DE ABREU, matrícula 42.775-6 – suplente;

II – ISLANDE CÉZAR DAMASCENO, matrícula 187.418-7 – titular e MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula 126.309-9 – suplente;

III – VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4 – titular e JULIANA SOUZA PARANHOS DE OLIVEIRA, matrícula 78496-6 – suplente.

Art. 3º A comissão será presidida pelo servidor BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE, que será substituído nos impedimentos legais, pelo servidor ISLANDE CÉZAR DAMASCENO.

Art. 4º Na forma do § 3º, do art. 4 º, do Anexo III do decreto n º 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2020 p. 43, col. 1