SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 18 DE ABRIL DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 36.325, de 28 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (noventa) dias, a contar de 25 de abril de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 29, de 24 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 19, de 26 de janeiro de 2017, página 22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2017 p. 13, col. 2