SINJ-DF

PORTARIA Nº 29, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

(prorrogado pelo(a) Portaria 118 de 19/04/2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto n.º 36.325, de 28 de agosto de 2015 e, CONSIDERANDO, a falta de recursos humanos e o sensível aumento dos casos de doença ocupacional de servidores com eminência de fechamento de Equipamentos Culturais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar proposta de lotação, movimentação, remanejamento; retorno de servidores cedidos e alteração da Portaria n.º 82, de 25 de novembro de 2014, que trata da uniformização de procedimentos administrativos sobre o horário de funcionamento das unidades administrativas e dos Equipamentos Culturais, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Subsecretaria de Administração Geral

Francisco José Teles de Lima, matrícula n.º 1650.238-6, que atuará como Coordenador do GT

Andreza da Silva Ferreira, matrícula n.º 175.948-5

II - Subsecretaria do Patrimônio Cultural

Talita Damasceno Machado, matrícula n.º 232.723-6

Jussara de Almeida Menezes, matrícula n.º 232.175-0

III - Subsecretaria de Politicas de Desenvolvimento e Promoção Cultural

Maria das Graças Pimentel de Menezes, matricula n.º 232.500-4

IV - Coordenação Administrativa da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro

Roger Gomes de Almeida, matrícula n.º 126.710-8

Art. 3º O GT fica, desde já, autorizado a praticar todos os atos imprescindíveis ao desempenho de suas funções, devendo os setores desta Secretaria prestar a colaboração necessária que lhe for requerida.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 90(noventa) dias para concluir seus trabalhos, podendo solicitar prorrogação de prazo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2017 p. 22, col. 1