SINJ-DF

DECRETO Nº 41.737, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 38.717, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reversão à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP os imóveis de propriedade do Distrito Federal, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e revoga o Decreto nº 41.730, de 20 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 38.717, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A reversão das unidades imobiliárias ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP será efetivada junto ao competente cartório de registro de imóveis, após a certificação pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, do legítimo ocupante do imóvel, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 806, de 2009.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES a análise prévia para a concessão de direito real de uso gratuita, requerida pela entidade de assistência social ocupante da unidade imobiliária, desde que comprovados os requisitos previstos na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como no artigo 1º, §2º, da Lei Complementar nº 806, de 2009.”

Art. 2º Fica revogado o art. 4º-A do Decreto nº 38.717, de 18 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 41.730, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2021 p. 1, col. 1