Legislação correlata - Instrução Normativa 6 de 10/09/2019
Legislação Correlata - Instrução 23 de 31/01/2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, com fundamento no Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 111, de 12 de junho de 2007, e em cumprimento ao disposto no art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297/2016, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Ética no âmbito desta Fundação de Apoio à Pesquisa, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética.
Art. 2º Compete a Comissão de Ética:
I - orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio;
II - atuar como instância consultiva de dirigentes, servidores e empregados públicos no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
III - convocar servidor e empregado público para prestar informações ou apresentar documentos;
IV - esclarecer e julgar comportamentos eticamente duvidosos;
V - aproveitar, sempre que possível, os eventos de treinamento de agentes públicos para divulgação das normas de conduta ética, por meio de explanação ou distribuição de folhetos, folders e outros instrumentos congêneres;
VI - inserir, quando cabível, nos manuais e procedimentos técnicos, cartilhas e similares, mensagens que contemplem conduta ética apropriada, divulgando normas de conduta dos agentes públicos e o funcionamento da Comissão;
VII - elaborar plano de trabalho específico para a gestão da ética no órgão ou entidade, com o objetivo de criar meios suficientes e eficazes de informação, educação e monitoramento relacionados às normas de conduta do servidor ou empregado público;
VIII - elaborar estatísticas de processos analisados, acompanhando a evolução numérica para que sirva de subsídios à elaboração de relatórios gerenciais nos quais constem dados sobre a efetividade de gestão pública;
IX - aplicar o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal devendo:
a) receber propostas e sugestões para o seu aprimoramento e modernização submetendoas à Comissão-Geral de Ética Pública para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
X - Comunicar à CGEP situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal;
XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 3º Designar os servidores abaixo para compor a referida Comissão de Ética, sob a presidência do primeiro:
I - Titular: RAPHAEL DOS REIS AUGUSTO, matrícula 1.691.006-0; Suplente: Suplente: DANIELA ANTÔNIA SOARES DE CARVALHO, matrícula 1.693.663-9;
I - Titular: DANIELA ANTÔNIA SOARES DE CARVALHO, matrícula 1.693.663-9; Suplente: RAPHAEL DOS REIS AUGUSTO, matrícula 1.691.006-0; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 24/09/2019)
I. Titular e Presidente da Comissão: CLEONICE NUNES DA COSTA, matrícula 127.603- 4; Suplente: RAPHAEL DOS REIS AUGUSTO, matrícula 1.691.006-0; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 04/08/2021)
I. Titular e Presidente da Comissão: CLEONICE NUNES DA COSTA, matrícula 127.603-4; Suplente: MARCOS DOS SANTOS ARAUJO MALAQUIAS, matrícula 1.706465-1; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 93 de 13/12/2021)
I. Titular e Presidente da Comissão: MAGNA MARIA COSTA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº 1.22.299-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 75 de 20/06/2023)
II - Titular: CLEONICE NUNES DA COSTA, matrícula Suplente: ELZA MIYUKI OTAGUIRI, matrícula 1.200.280-1;
II. Titular: ANA LUIZA BORBA PEREIRA, matrícula 1.200.291-7; Suplente: PATRÍCIA OLIVEIRA SILVA, matrícula 1.680.660-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 04/08/2021)
II. Titular: ANA LUIZA BORBA PEREIRA, matrícula 1.200.291-7; Suplente: PATRÍCIA OLIVEIRA SILVA, matrícula 1.680.660-3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 93 de 13/12/2021)
II. Titular: CAMILA WEIL DA COSTA, matrícula nº 1.692.272-7; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 75 de 20/06/2023)
III - Titular: ANA LUIZA BORBA PEREIRA, matrícula 1.200.291-7; Suplente: CAMILA WEIL DA COSTA, matrícula 1.692.272-7;
III. Titular: CAMILA WEIL DA COSTA, matrícula 1.692.272-7; Suplente: ELZA MIYUKI OTAGUIRI, matrícula 1.200.280-1. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 04/08/2021)
III. Titular: CAMILA WEIL DA COSTA, matrícula 1.692.272-7; Suplente: ELZA MIYUKI OTAGUIRI, matrícula 1.200.280-1. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 93 de 13/12/2021)
III. Titular: Suplente: ELZA MIYUKI OTAGUIRI, matrícula nº 1.200.280-1. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 75 de 20/06/2023)
Art. 4º Fixar o prazo de 2 (dois) anos para o mandato dos membros da Comissão ora constituída, conforme estabelecido no §3º, do art. 4º, do Capítulo II, do Anexo III, do Decreto nº 37.297.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2019 p. 31, col. 2