SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 127, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 23 de 04/03/2021)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 55 de 01/09/2022)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 27.958/2007, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão gestora, nos termos da Instrução nº 31, de 1° de julho de 2019, para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria firmada entre Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF, e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, Convênio nº 03/2020, que tem por objeto apoiar a execução e o desenvolvimento de projetos e ações de Pesquisa, Inovação e Extensão destinadas ao combate da COVID-19, Processo SEI: - 00193-00000381/2020-22.

Art. 2º Ficam designados para compor a referida Comissão, que são igualmente responsáveis pela condução dos trabalhos, sendo dispensada a indicação de suplentes e/ou coordenador da comissão:

I - RODRIGUES JÚNIOR DA SILVA , matrícula 1200287-9;

II - VANESSA FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº 1689615-7;

III - FRANCISCO FERNANDO SCHLABITZ , matrícula nº 1700484-5 ;

IV- LUCAS ALMEIDA RIBEIRO, matrícula nº 16984536;

V - KÁTIA TAVARES DE OLIVEIRA RIBEIRO MACHADO, matrícula nº 1699871-5.

Art. 3º As atribuições da Comissão gestora estão descritas na IN nº 02/2020-FAPDF.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogar a Instrução nº 114, de 27 de outubro de 2020.

MARCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2020 p. 20, col. 2