SINJ-DF

DECRETO Nº 36.871, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a vinculação administrativa do Consórcio Púbico de Manejo dos Resíduos sólidos e das águas pluviais da região integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO à Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII, XXI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no uso das atribuições de Presidente do CORSAP/DF-GO previstas no Protocolo de Intenções ratificado pela Lei nº 4.948, de 11 de outubro de 2012, DECRETA:

Art. 1º O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO, constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, no âmbito do Distrito Federal, está vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

Art. 1º O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO, constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, no âmbito do Distrito Federal, está vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37405 de 13/06/2016)

Art. 2º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 36.840 de 26 de outubro de 2015 passa a vigorar acrescido do inciso VII:

“Art. 2º ..................

§ 2º ...................

VII - Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.742, de 10 de setembro de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2015 p. 3, col. 2