SINJ-DF

PORTARIA Nº 73, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 21 de 03/05/2017)

Delega competências e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c artigo 128, inciso VIII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 35.748, de 21 de agosto de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I. Conceder aos servidores:

a) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

b) Licença para tratar de interesses particulares;

II. Lotar, redistribuir e remover servidores;

III. Despachar processos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

IV. Subscrever ofícios a outros Órgãos, Entidades da Administração Pública do Distrito Federal, Órgãos Federais, Associações, Sindicatos, Cooperativas e Empresas Privadas;

V. Emitir memorandos e despachos, para encaminhamentos e instrução de matérias no âmbito desta Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

VI. Encaminhar e subscrever cartas à pessoa física;

VII. Suspender férias de servidor, por necessidade do serviço;

VIII. Aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

IX. Autorizar o abono de ponto dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, previsto no art. 151 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011;

X. Atestar a folha de frequência dos servidores subordinados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal; e

XI. Solicitar alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, Cota Financeira e abertura de Crédito Adicional.

Art.2º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a Legislação de Regência, os seguintes atos administrativos:

I. Conceder aos servidores:

a) Aposentadoria;

b) Pensão a beneficiário de servidor;

c) Auxílios, benefícios, gratificações, indenizações e adicionais;

d) Licença por motivo de doença em pessoa da família;

e) Licença para o serviço militar;

f) Licença para atividade política;

g) Licença prêmio por assiduidade;

h) Licença para desempenho de mandato classista;

i) Licença paternidade;

j) Licença maternidade;

k) Licença à servidora adotante;

l) Licença médica ou odontológica.

m) Abono de Permanência;

n) Horário especial;

o) Redução de carga horária, nos casos previstos em Lei;

p) Afastamento para frequência em curso de formação;

II. Suspender férias dos servidores;

III. Registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

IV. Certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

V. Instituir comissão para avaliação de desempenho funcional e aquisição de estabilidade dos servidores;

VI. Homologar resultado do estágio probatório e propor a progressão e promoção funcionais dos servidores;

VII. Manifestar-se ou autorizar afastamento para estudos ou cursos;

VIII. Designar substitutos para os servidores ocupantes de cargo comissionado de direção ou chefia em virtude dos afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;

IX. Designar executores e suplentes de contratos, convênios e demais ajustes celebrados e fiscalizados pela Secretaria de Estado de Transportes;

X. Instituir comissões de Inventário Patrimonial e Inventário Anual de Material de Almoxarifado;

XI. Autorizar parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;

XII. Autorizar conversão de licença prêmio em pecúnia;

XIII. Alterar e/ou retificar a concessão de vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

XIV. Autorizar suprimento de fundos;

XV. Autorizar dispensa de licitação enquadrada no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Delegar competência ao Diretor de Gestão de Pessoas, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a Legislação de Regência, os seguintes atos administrativos:

I. Transmissão de arquivos da:

a) GFIP;

b) DIRF;

c) RAIS;

d) DCTF.

Art. 4º As retificações que se fizerem necessárias aos atos previstos nos artigos 1º, 2º e 3º, são de competência do Chefe de Gabinete, do Subsecretário de Administração Geral e do Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, respectivamente.

Art. 5º A delegação de competência de que trata esta Portaria é extensiva ao respectivo substituto quando no exercício legal da função.

Art. 6º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 41, de 29 de maio de 2015, publicada no DODF nº 104, de 1º de julho de 2015, pág. 10, e a Portaria nº 52, de 19 de julho de 2013, alterada pela Portaria nº 47, de 02 de setembro de 2014, publicada no DODF nº 151, de 24 de julho de 2013, pp. 6/7.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 09/12/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 09/12/2015 p. 2, col. 2