Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar o Decreto nº 31.210/2013, que regulamenta a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 29 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e incisos III e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições do art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 149 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar o Decreto nº 34.210/2013, que regulamenta a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal, no que tange ao interesse social, e dá outras providências.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pela Coordenação Geral e pelo Grupo Executivo.
§ 1º Compete à Coordenação Geral efetuar a orientação técnica e as articulações institucionais necessárias à revisão proposta das legislações citadas no art. 1º.
§ 2º Compete ao Grupo Executivo desenvolver, sistematizar e consolidar os estudos técnicos necessários à elaboração da minuta de revisão
§ 3º A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida pelo Subsecretário de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN/SEGETH e pela Coordenadora de Política, Planejamento e Sustentabilidade Urbana - COPLAN/SUPLAN/SEGETH.
§ 4º A coordenação executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretora de Regularização Fundiária - DIREG/COPLAN/SUPLAN.
Art. 3º A Coordenação Geral será composta pelos servidores a seguir relacionados:
I. VICENTE CORREA LIMA NETO, matrícula: 268.852-2;
II. HELOÍSA PEREIRA LIMA AZEVEDO, matrícula: 262.678-8
Art. 4º O Núcleo Executivo será composto pelos servidores a seguir relacionados:
I. DENISE DE CAMPOS GOUVÊA, matrícula: 25.155-0;
II. GLAUCO CEZAR DE SOUSA FERREIRA, matrícula: 108.559-x;
III. DANIELA SILVA ANTUNES, matrícula: 270.092-1;
IV. ROSEMAY MARTINS LEÃO PIMENTEL, matrícula: 268.635-X;
V. PAULA ANDERSON DE MATOS EUSTAQUIO, matrícula: 156.928-7;
Art. 5º A coordenação Geral do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes dos órgãos, em especial representantes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional - CODHAB, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM
Art. 6º A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores lotados na SEGETH não relacionados neste ato, bem como convidar profissionais especialistas em exercício em qualquer órgão ou instituição pública ou privada em assuntos ligados ao tema para subsidiar os trabalhos deste grupo.
Art. 7º O Grupo de Trabalho submeterá as proposições relativas à minuta do Decreto ao Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa do grupo e aprovação do Secretário desta pasta.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 2 de 16/11/2016 p. 20, col. 1