Reajusta o valor do auxílio-alimentação e do auxílio pré-escolar.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 253, de 2011, c/c o art. 17 da Resolução nº 229/2007; e o que consta no Processo nº 001-000084/2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 7,17% (sete vírgula dezessete por cento) dos valores dos benefícios de auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar, correspondente à variação percentual acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, no ano de 2016, apurada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 26 de janeiro de 2017.
Deputado JOE VALLE
Presidente
Deputado WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
Deputada SANDRA FARAJ
Primeira-Secretária
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2017 p. 2, col. 1