SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 253, DE 2011

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Fixa o valor do auxílio-alimentação e do auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de dezembro de 2011, a:

I - R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais) para o auxílio-alimentação;

II - R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para o auxílio-creche.

Parágrafo único. A cada dia 1º de janeiro, a Mesa Diretora fixará os valores correspondentes aos auxílios de que trata o caput, com base na variação percentual anual acumulada do índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, apurada pela Fundação Getúlio Vargas.

Parágrafo único. A cada ano, a Mesa Diretora fixa os valores correspondentes aos auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a variação da inflação no período, com efeitos a contar do dia 1° de janeiro. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 298 de 18/12/2017) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 4 de 26/01/2017) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 1 de 27/01/2016) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 13 de 06/02/2024)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Resolução n° 184, de 2002.

Brasília, 19 de dezembro de 2011

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 229 de 20/12/2011 p. 1, col. 2