A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, §7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, inciso XII, e 21, inciso I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c com a Lei Complementar Distrital nº 908/2016; observado, ainda, o disposto na Decisão nº 1111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 3910/2015-e, RESOLVE:
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Atividade Psicossocial (COD. SIGRH 04000543), da Subsecretaria de Atividades Psicossocial, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Assessoria Institucional e Legislativa (COD. SIGRH 04000465), da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Defensoria Pública-Geral (COD. SIGRH 04000536), da Defensoria Pública do Distrito Federal;
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas, da Defensoria Pública do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Núcleo de Assistência Jurídica da Fazenda Pública, da Defensoria Pública do Distrito Federal;
Art. 3º O saldo financeiro necessário para a criação do cargo é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos e funções constantes da Portaria nº 123 de 20 de abril de 2018, publicada no DODF 26, de 20 de abril de 2018, Edição Extra; Portaria nº 182 de 24 de maio de 2018, publicada no DODF 101, de 28 de maio de 2018, pág. 13; Portaria nº 228 de 19 de junho de 2018, publicada no DODF 118, de 22 de junho de 2018, pág. 28.
Art. 4º O saldo proveniente da transformação de cargos constante nesta Portaria passa a compor o saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2018 p. 25, col. 1