(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 162 de 17/12/2021
(Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 54 de 21/06/2021
Sobresta, até 30 de junho de 2021, conforme Decreto Legislativo 2301/2020, a exclusão de associados adimplentes até a regulamentação da contribuição de permanência disposta no artigo 81 da Resolução 320/2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Sobrestar, até 30 de junho de 2021, conforme Decreto Legislativo 2301/2020, a exclusão de associados adimplentes até a regulamentação da contribuição de permanência disposta no artigo 81 da Resolução 320/2020 que regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Fascal e dá outras providências, conforme ato do Conselho de Governança do Fascal SEI 0267070 considerando a data de publicação da referida Resolução.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 04 de janeiro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2021 p. 3, col. 1