Prorroga a vigência de atos editados durante o período de combate à pandemia da COVID-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021;
CONSIDERANDO a prorrogação no Distrito Federal do estado de calamidade pública até 31/12/2021; e
CONSIDERANDO que permanece a necessidade de cuidados para evitar o risco de contaminação de grande escala; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31/12/2021 a vigência dos Atos da Mesa Diretora nºs 30, 32, 43, 51, 60, 70 e 134 de 2020, bem como dos Atos da Mesa Diretora nºs 1 e 16, de 2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2021.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2021.
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 139, seção 1 e 2 de 24/06/2021 p. 27, col. 1