Prorroga a vigência de Atos da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência dos Atos da Mesa Diretora nºs 51, 60, 70 e 134, de 2020, e nº 01, de 2021, até 31/12/2022.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2021.
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 275, seção 2 de 30/12/2021 p. 5, col. 1