Implanta o Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira – SIGOF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o inciso IX do art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007, bem como o Ato da Mesa Diretora nº 24, de 2008,
Art. 1º Fica implantado o Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira - SIGOF para controle da execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º A gestão do SIGOF caberá à Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade – DOFC, conforme diretrizes estabelecidas pelo Gabinete da Mesa Diretora e com o apoio da Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI.
Art. 3º A Coordenadoria de Modernização e Informática e a Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade elaborarão e publicarão o Manual do Usuário do Sistema.
Art. 4º O Gabinete da Mesa Diretora baixará as normas complementares disciplinando a utilização e o acesso ao Sistema.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 16 de junho de 2010
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 109 de 17/06/2010 p. 50, col. 1