Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 60 de 16/06/2010
Constitui Grupo Gestor para a implantação do Sistema de Protocolo Administrativo no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e tendo em vista o art. 7º, IX do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007,
Art. 1º Fica constituído, na forma deste Ato, Grupo Gestor para, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI, implantar o Sistema de Protocolo Administrativo – PROTad – no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Art. 2º São responsabilidades do Grupo Gestor:
I – esclarecer à CMI sobre questões relativas às rotinas e Normas de Controle e Tramitação de Processo Administrativo;
II – decidir, em conjunto com a CMI, sobre as questões da informatização referente ao art. 7º, IX, do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007;
III – aprovar as soluções de informatização mencionadas no inciso II;
IV – implantar, em conjunto com a CMI, o Sistema de Protocolo Administrativo;
V – institucionalizar o Sistema de Protocolo Administrativo, de forma a garantir o seu correto uso;
VI – definir gestor para o Sistema de Protocolo Administrativo e normatizar as suas responsabilidades perante os demais órgãos da Casa;
VII – modernizar as Normas de Controle e Tramitação de Processo Administrativo;
VIII – atualizar o Manual de Comunicação Administrativa.
Art. 3º São responsabilidades da CMI:
I – subsidiar os trabalhos do Grupo Gestor com informações técnicas e de competência da CMI, suficientes e oportunas, para apoiar seus processos decisórios;
II – cumprir os pressupostos legais positivados no art. 7º, IX, do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007.
Art. 4º O Grupo Gestor, sob a coordenação do primeiro, é constituído pelos seguintes membros:
Parágrafo único. O Grupo Gestor poderá consultar outros servidores da CLDF e de outros órgãos públicos para o atingimento de seus objetivos.
Art. 5º O prazo de funcionamento do Grupo Gestor será de 180 dias a partir da publicação deste Ato, prorrogável, automaticamente, até o término da implantação do Sistema de Protocolo Administrativo.
Parágrafo único. O Grupo Gestor, com o apoio da CMI, antes de seu desfazimento, deverá entregar à Mesa Diretora o Relatório de Implantação do Sistema de Protocolo Administrativo.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 29 de abril de 2008
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 74 de 30/04/2008 p. 11, col. 1