SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 60 de 16/06/2010

ATO DA MESA DIRETORA Nº 24, DE 2008

Constitui Grupo Gestor para a implantação do Sistema de Protocolo Administrativo no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e tendo em vista o art. 7º, IX do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, na forma deste Ato, Grupo Gestor para, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI, implantar o Sistema de Protocolo Administrativo – PROTad – no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

Art. 2º São responsabilidades do Grupo Gestor:

I – esclarecer à CMI sobre questões relativas às rotinas e Normas de Controle e Tramitação de Processo Administrativo;

II – decidir, em conjunto com a CMI, sobre as questões da informatização referente ao art. 7º, IX, do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007;

III – aprovar as soluções de informatização mencionadas no inciso II;

IV – implantar, em conjunto com a CMI, o Sistema de Protocolo Administrativo;

V – institucionalizar o Sistema de Protocolo Administrativo, de forma a garantir o seu correto uso;

VI – definir gestor para o Sistema de Protocolo Administrativo e normatizar as suas responsabilidades perante os demais órgãos da Casa;

VII – modernizar as Normas de Controle e Tramitação de Processo Administrativo;

VIII – atualizar o Manual de Comunicação Administrativa.

Art. 3º São responsabilidades da CMI:

I – subsidiar os trabalhos do Grupo Gestor com informações técnicas e de competência da CMI, suficientes e oportunas, para apoiar seus processos decisórios;

II – cumprir os pressupostos legais positivados no art. 7º, IX, do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2007.

Art. 4º O Grupo Gestor, sob a coordenação do primeiro, é constituído pelos seguintes membros:

Parágrafo único. O Grupo Gestor poderá consultar outros servidores da CLDF e de outros órgãos públicos para o atingimento de seus objetivos.

Art. 5º O prazo de funcionamento do Grupo Gestor será de 180 dias a partir da publicação deste Ato, prorrogável, automaticamente, até o término da implantação do Sistema de Protocolo Administrativo.

Parágrafo único. O Grupo Gestor, com o apoio da CMI, antes de seu desfazimento, deverá entregar à Mesa Diretora o Relatório de Implantação do Sistema de Protocolo Administrativo.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 29 de abril de 2008

Deputado ALÍRIO NETO

Presidente

Deputado PAULO TADEU

Vice-Presidente

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado BRUNELLI

Segundo Secretário

Deputado Dr. CHARLES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 74 de 30/04/2008 p. 11, col. 1