(revogado pelo(a) Decreto 12586 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o artigo 4º, item IV, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1981,
Art. 1º - Ficam criadas, na forma do Anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte referente a Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correra a conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1982 revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1982
94º da Republica e 22º de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMISON
Os anexos constam no DODF de 13 de janeiro de 1982, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 13/01/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/1982 p. 3, col. 2