SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1434 de 27/08/1970

DECRETO ''N'' N° 569, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2865 de 21/03/1975)

Atribui aos órgãos próprios locais das Administrações Regionais as incumbências que, pelo Decreto n° 315, de 16 de maio de 1964, foram conferidas à Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras e à Divisão de Saúde Ambiente.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Ar. 1° - Os podêres delegados à Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras, pelo Decreto n° 315, de 16 de maio de 1964, no âmbito das Administrações Regionais, passam à competência do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas.

Art. 2° - Às Cidades-Satélites de Brasília, enquanto não tiverem regulamentação própria, continua-se aplicando, no que couberem, as normas de construção, destinação e uso dos imóveis contidos no Decreto n° 7, de 13 de junho de 1960.

Parágrafo único - Ao Serviço de Fiscalização de Obras local, caberá exercer a fiscalização do disposto neste artigo.

Art. 3° - As instruções sôbre a fiscalização serão baixadas pela Divisão de Licenciamento e Fiscalização e Fiscalização de Obras, da Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras, que opinará a respeito das dúvidas ocorridas nos processos de fiscalização.

Art. 4° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 18 de janeiro de 1967

79° da República 7° de Brasília

Plínio Cantanhede

Prefeito

Colombo Machado Salles

Secretário do Govêrno

José Luiz Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1967 p. 1015, col. 1