(Revogado(a) pelo(a) Portaria 993 de 27/09/2023)
Altera a Portaria nº 629, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II e V, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, em atenção ao Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 629, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º:
“Art. 2º …….........…………………………
§ 4º O CIG/SEEDF reunir-se-á, ordinariamente, de forma trimestral e, extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de, no mínimo, cinco membros, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2023 p. 13, col. 1