Legislação Correlata - Portaria 564 de 06/06/2022
Legislação Correlata - Portaria 38 de 12/01/2023
Legislação Correlata - Resolução 3 de 07/08/2023
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 993 de 27/09/2023)
Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - CIG/SEEDF.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – CIG/SEEDF, cuja finalidade é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – CIG/SEEDF tem a seguinte composição:
I - Secretária de Estado de Educação, que o presidirá;
IV - Subsecretário de Educação Básica;
V - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral;
VI - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação;
VII - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;
VIII - Subsecretário de Apoio às Políticas Educacionais;
IX - Subsecretário de Gestão de Pessoas;
X - Subsecretário de Infraestrutura Escolar;
XI - Subsecretário de Administração Geral; e
XII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.
§ 1º Na ausência do Secretário de Estado de Educação, assumirá a presidência do CIG/SEEDF o Secretário Executivo.
§ 2º O Secretário Executivo, a Chefe de Gabinete, os Subsecretários, a Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos indicarão dois representantes para participarem das reuniões preparatórias do CIG/SEEDF e substituí-los em caso de ausência ou impedimento.
§ 3º A critério do CIG/SEEDF, os chefes da Assessoria Técnica, da Assessoria JurídicoLegislativa, da Assessoria de Comunicação, da Unidade de Controle Interno, da Corregedoria, o Ouvidor e os Coordenadores Regionais de Ensino, e os membros dos Conselhos vinculados a SEEDF (CEDF - CACS/FUNDEB - CAE/DF), poderão ser convocados a participar das reuniões de trabalho do Conselho, sem direito a voto.
§ 4º O CIG/SEEDF reunir-se-á, ordinariamente, de forma trimestral e, extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de, no mínimo, cinco membros, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 207 de 08/03/2023)
§ 4º O CIG/SEEDF reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, em cumprimento ao disposto no caput do artigo 5º da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, e, extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 620 de 04/07/2023)
Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança, previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para o mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos;
VI - implementar a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da SEEDF, conforme preceitua o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
VII - propor, subsidiar, articular e acompanhar a formulação de programas, projetos, ações e sistemas de Gestão na execução das Políticas Públicas e rotinas administrativas da Secretaria de Estado de Educação da Distrito Federal; e
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – CIG/SEEDF aprovará o regulamento de seu funcionamento.
Art. 5º Caberá à Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP coordenar as reuniões preparatórias do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – CIG/SEEDF cabendo à AGEP prestar o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, monitorar as decisões, bem como acompanhar a implementação das deliberações do CIG/SEEDF.
Art. 6º A participação no CIG/SEEDF é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 204 e a Portaria nº 205, ambas de 07 de maio de 2021.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2021 p. 13, col. 1