Legislação Correlata - Decreto 685 de 05/12/1967
Altera a redação do art. 1° do Decreto ''N'' n° 509, de 16 de junho de 1966.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1° - Fica alterada a redação do art. 1° do Decreto ''N'' n° 509, de 16 de junho de 1966, que passa a ter a seguinte redação:
''É permitida a atividade comercial em contrução de madeira existente até 16 de junho de 1966, nas Regiões Administrativas, excluída a Cidade de Brasília, até 31 de dezembro de 1967.''
Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de janeiro de 1967
79° da República e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1967 p. 1015, col. 1