SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 60 de 25/08/2021

Legislação Correlata - Portaria 89 de 05/09/2022

PORTARIA Nº 124, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

(revogado pelo(a) Portaria 140 de 19/09/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 94, de 18 de maio de 2016, o qual aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta de Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, e institui as Comissões de Ética, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal no âmbito desta SEGETH.

Art. 2º Designar, como integrantes Titulares, os servidores MELQUISEDEQUE DE SALEM VITAL, matrícula 174.941-2, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; MARIA ROSÂNGELA CAVALCANTI BARROSO, matrícula nº 92.159-9, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional; e IZABEL DE MIRANDA GELIO, matrícula 91.424-X, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional.

Art. 3º Designar, como integrantes Suplentes os servidores LAIRTON GALASCHI RIPOLL JUNIOR, matrícula 175.466-1, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; GLAUCO CEZAR DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 108.559-X, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; e HÉLCIO LUCIANO FERREIRA LOPES, matrícula 1580612, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional.

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições contidas no Decreto nº 37.297/2016, em especial, o que consta nos capítulos III, IV, V e VI, do Anexo III, daquele dispositivo legal.

Art. 5º Fica estabelecido o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, para os membros ora indicados, não ensejando qualquer remuneração para os mesmos, sendo considerado os trabalhos desenvolvidos como prestação de relevante serviço público, que deverão ser registrados nos respectivos assentamentos funcionais, nos termos do § 3º e 5º, do Decreto nº 37.297/2016.

Art. 6º O Presidente e o Secretário serão escolhidos dentre seus membros titulares, de acordo com o disposto no artigo 6º, do anexo III, do Decreto 37.297, de 29 de abril de 2016

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 21/09/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2017 p. 29, col. 1