(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7287 de 10/12/1982)
Dá nova redação ao item V do artigo 4° do Decreto n° 6.513, de 18 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O item V, do artigo 4°, do Decreto n° 6.513 de 18 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - .....................................................................................................................................
V — de caráter secreto ou reservado, entendidas como tal as classificáveis nos itens 77 e 79 do subelemento de despesa 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos, constantes da Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária, aprovada pelo Decreto nº 6.547 de 30 de dezembro de 1981, observado o disposto no inciso X, do § 3° do artigo 42 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto n° 6.545 de 30 de dezembro de 1981 e o disposto no artigo 28 deste Decreto".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 1° de fevereiro de 1982.
94° da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1982 p. 2, col. 1