SINJ-DF

DECRETO N° 6.595 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1982.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7287 de 10/12/1982)

Dá nova redação ao item V do artigo 4° do Decreto n° 6.513, de 18 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - O item V, do artigo 4°, do Decreto n° 6.513 de 18 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - .....................................................................................................................................

V — de caráter secreto ou reservado, entendidas como tal as classificáveis nos itens 77 e 79 do subelemento de despesa 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos, constantes da Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária, aprovada pelo Decreto nº 6.547 de 30 de dezembro de 1981, observado o disposto no inciso X, do § 3° do artigo 42 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto n° 6.545 de 30 de dezembro de 1981 e o disposto no artigo 28 deste Decreto".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 1° de fevereiro de 1982.

94° da República e 22º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1982 p. 2, col. 1