SINJ-DF

PORTARIA Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Institui e regulamenta o PROJETO ESPORTE PARA TODOS no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 254 c/c Art. 255 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o PROJETO ESPORTE PARA TODOS (ANEXO I), no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar projetos e eventos de modalidades esportivas para crianças, jovens, adultos, idosos, mulheres e de pessoas com deficiência (PCD), dentre outros.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - projeto esportivo, desportivo e paradesportivo: conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao

desenvolvimento do desporto.

II - Conjunto de projetos esportivos que visam fomentar práticas esportivas e de lazer.

III - Evento de modalidade esportiva: encontro social que agrupa um grande número de pessoas em torno de uma série de atividades por ocasião de uma competição.

Art. 3º Caberá ao PROJETO ESPORTE PARA TODOS, dentre outras funções:

I - estimular, apoiar, planejar e coordenar assuntos relativos aos eventos de modalidades esportivas e distribuição de materiais esportivos.

II - incentivar a participação de entidades públicas e entidade sem fins lucrativos, federações, confederações, dentre outros, através de apoio às iniciativas de desporto e paradesporto, principalmente em eventos de modalidades esportivas no âmbito do Distrito Federal;

III - desenvolver projetos que visem a participação da comunidade brasiliense com conscientização para prática do esporte;

IV - promover e apoiar iniciativas que visem plena integração da comunidade com atividades esportivas;

V - apoiar, estimular e coordenar iniciativas da comunidade que visem promover o desporto e paradesporto, bem como o debate sobre a questão.

VI - regulamentar a distribuição à titulo gratuito de materiais esportivos para projetos sociais esportivos sem fins lucrativos, órgãos públicos e entidades que comprovem a necessidade, conforme os requisitos elencados nesta portaria.

VII - regulamentar o apoio institucional aos eventos de modalidades esportivas, realizados no âmbito do Distrito Federal.

Art. 4º Competirá à SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - SUBPEME:

I - planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a aplicação do projeto no âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

II - solicitar recursos para implantação dos subprojetos abarcados pelo projeto, caso necessitem.

Art. 5° Caberá a GERÊNCIA DE MATERIAIS ESPORTIVOS - GEMAE da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas o gerenciamento dos SUBPROJETOS GOL DE PLACA E DF NO PÓDIO que tem como objetivo a distribuição dos materiais esportivos e premiações para fomentar os diversos campeonatos de todas as modalidades esportivas no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para ter acesso a política pública o cidadão deverá apresentar a documentação e requerimento exigidos no site https://www.esporte.df.gov.br/projetos/.

Art. 6° Caberá a DIRETORIA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS - DLAM da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, o gerenciamento do SUBPROJETO FAIXA PRETA que temo como objetivo mapear e gerenciar os materiais e premiações específicos de modalidades de lutas e artes marciais em parceria com a Gerência de Materiais Esportivos.

Art. 7º Caberá a COORDENAÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - COPEES da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas o gerenciamento do SUBPROJETO ESPORTE NAS CIDADES que tem como objetivo a coordenação dos pequenos, médios e grandes eventos de modalidade esportivas no âmbito desta Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, quando existir apoio institucional desta pasta.

§1º Para ter acesso a política pública o organizador do evento deverá apresentar o requerimento para apoio ao evento de modalidade esportiva com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, com formulário e documentação exigida no site https://www.esporte.df.gov.br/projetos.

§2º O apoio institucional não substituirá de nenhum modo a responsabilidade do organizador em apresentar todas autorizações, alvarás e licenças expedidas pelos demais órgãos públicos para a realização do evento esportivo.

§3º Em contrapartida ao apoio institucional desta Secretaria de Esporte e Lazer o organizador do evento deverá em obediência a Lei Distrital n. 6.637/2020, demonstrar que o evento de modalidade esportiva é inclusivo para pessoa com deficiência.

§4º O referido apoio dependerá de prévia disponibilidade orçamentária, além da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

§5º O Requerente deverá aplicar a marca da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal de forma ampla no referido evento como apoiadora, devendo seguir as regras do manual: https://esporte.df.gov.br/logomarcas/

§6º O Organizador do evento deverá no prazo de 10 (dez) dias corridos apresentar relatório fotográfico de prestação de contas do evento junto a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

§7º Os usuários participantes do projeto, obrigatoriamente deverão preencher a avaliação de satisfação disponível no site/link do subprojeto utilizado;

Art. 8º Caberá a DIRETORIA DE GAMES E ESPORTS - DIGES da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas o gerenciamento do SUBPROJETO DISTRITO GAMER, que tem como objetivo mapear os projetos sociais que são desenvolvidos por professores, educadores, lideranças e voluntários comunitários, que desenvolvem através de games e esports para crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.

§1º Coordenar o mapeamento de órgãos públicos, principalmente, escolas e faculdades do DF que possuam equipamentos e projetos voltados para área de Games e Esports.

§2º Fomentar eventos de Games e Esports, inclusive conduzindo parcerias com organizadores de eventos de modalidades esportivas de Games e Esports.

Art. 9º Caberá a GERÊNCIA DE EVENTOS FEMININOS- GEEF da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivos o gerenciamento do SUBPROJETO MULHERES NO TOPO que tem como objetivo mapear os projetos sociais esportivos que são desenvolvidos por mulheres em várias modalidades esportivas no âmbito do Distrito Federal, com intuito de fomentar a participação feminina no esporte no âmbito do Distrito Federal.

Art. 10. Os usuários interessados no acesso das políticas políticas descritas nesta portaria, deverão seguir as orientações no site (https://www.esporte.df.gov.br/projetos) definidas para cada subprojeto.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JUNQUEIRA

ANEXO I

PROJETO ESPORTE PARA TODOS

1. INTRODUÇÃO

1.1. Inicialmente, é fundamental elencar que o esporte é caracterizado como um fenômeno essencialmente social permeado por multiplicidade de relações humanas, políticas e econômicas características do século e da modernidade que o acolher. Os atributos do fenômeno esportivo se referem ao seu papel na formação do homem e da vida em sociedade, matriz de socialização e de transmissão de valores, forma de sociabilidade moderna, instrumento de educação e fonte de saúde.

1.2. Neste projeto, as ações desenvolvidas por meio do esporte têm como objetivo fortalecer a autoestima, o cultivo ao respeito ao próximo, o estimulo à solidariedade, o incentivo a tolerância, o sentido de equipe, a disciplina, a capacidade de liderança e principalmente, a contribuir na melhoria de saúde física e mental, proporcionando melhorias cientificamente comprovadas na qualidade de vida de crianças, jovens, adultos e idosos.

1.3. Segundo a doutrina (Bueno 2008), entende-se por atividade física: ''modos formais e informais de movimentação corporal que procuram prover ao corpo humano flexibilidade, agilidade, força muscular, e capacidade aeróbica. Abrangem tanto atividades esportivas quanto recreativas e mesmo brincadeiras e atividades culturais como a dança''. Neste mesmo sentido, o esporte é entendido como um conjunto específico de atividades físicas vigorosas, normatizadas (institucionalizadas) praticadas individualmente ou em grupo, com a finalidade concomitante ou dissociada da busca do lúdico, do prazer, do condicionamento físico e, sobretudo, da competição.

1.4. O esporte tem sido uma importante ferramenta quando o assunto é inclusão social. Além de promover a convivência em grupo, as atividades ajudam no crescimento pessoal, na percepção da participação de cada um na sociedade, no aprimoramento da disciplina, do respeito ao próximo, entre diversos outros aspectos. Pois o esporte tem o poder da socialização, em que não se separa gênero, raça, religião ou classe social. A prática regular do esporte e de atividades físicas traz inúmeros benefícios ao corpo e à mente das pessoas em seu cotidiano.

1.5. O referido projeto Esporte para todos, visa ser um instrumento de políticas públicas voltadas ao esporte no âmbito do Distrito Federal, que promoverá o acesso da sociedade à prática esportiva, aprimorando o desempenho dos atletas com o incentivo à inclusão social. O esporte pode ser entendido como um fenômeno social complexo, sobretudo, diverso e polissêmico, o que contribui para sua caracterização como um sistema, sendo formado por componentes que se relacionam entre si e com o entorno do próprio sistema. Os componentes podem ser considerados como: federações desportivas, os esportistas, os clubes e as agremiações esportivas, os espaços e as instalações esportivas, os espectadores e torcedores, meios de comunicações e as instituições sociais.

2. CENÁRIO E PÚBLICO ALVO

2.1. Em 2022, a população era de 2.817.381 habitantes e a densidade demográfica era de 489,06 habitantes por quilômetro quadrado. Sendo que 2.401.957 pessoas representam a pirâmide etária dos 5 aos 64 anos de idades para ambos os gêneros, ou seja, 85% da população total mapeada no último Censo de 2022. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/df.

2.2. O público alvo será sempre a população do Distrito Federal, contudo, para maximizar o alcance deste projeto será necessário promover parcerias com Entidade sem fins lucrativos, federações, projetos sociais esportivos, órgãos públicos e Pessoas físicas, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, desde que tenham Cadastro de Pessoa Física (CPF), residente no País, maiores de idade, capazes e devidamente habilitadas; apresentem objetivos cívicos, culturais, educacionais, cientificos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 9. 608/98, desde que tenham plano de atividades aprovado, observadas as normas estabelecidas e outros que realizem eventos de modalidades esportivos no âmbito do Distrito Federal.

3. OBJETO DO RESULTADO ESPERADO

3.1. A motivação principal para a propositura do projeto é contribuir para a cidadania e a inclusão social da população em geral, mas especialmente a parte da população menos favorecida que depende de ações do Estado para ter algum contato com a prática de esporte, lazer e cultura. Para isso, ele tem como objetivo inserir de forma quantitativa e qualitativa o acesso ao esporte, especificamente nas modalidades em que o Estado poderá ofertar o maior número de oportunidades gastando o mínimo possível a fim de levar a prática esportiva para o maior número de pessoas.

3.2. Ademais, para melhor contextualizar a necessidade do projeto, serão explicitados alguns benefícios físicos obtidos com a prática do esporte:

3.3. * Bem-estar físico, emocional e melhoram a autoestima e traz a sensação de integração/pertencimento;

3.4. * Melhora a capacidade cognitiva, reduz os níveis de ansiedade e estresse em geral;

* Resistência e condicionamento físico, fortalece a musculatura e melhora a capacidade cardiorrespiratória.

3.5. Com base nas informações acima, percebe-se que a criação do PROJETO ESPORTE PARA TODOS tem como alicerce as ações de modalidades esportivas que poderão exercer forte política pública para as diversas comunidades esportivas do Distrito Federal, resolvendo assim a problemática da falta de democratização do acesso a instrumentos que melhorem as práticas esportivas nas cidades. No mesmo contexto, à prática esportiva reduz as desigualdades sociais, ao passo que melhora a saúde de quem pratica, contribuindo para evitar o surgimento de doenças e outras mazelas oriundas do sedentarismo.

4. DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS AÇÕES

SUBPROJETOS/AÇÕES

FINALIDADE DA AÇÃO

UNIDADE GESTORA

GOL DE PLACA

Distribuição de materiais esportivos para projetos sociais e outros.

Gerência de Materiais Esportivos - GEMAE

DF NO PÓDIO

Distribuição de premiação (medalhas e troféus) para projetos sociais e outros.

Gerência de Materiais Esportivo - GEMAE

FAIXA PRETA

Potencializar projetos sociais de lutas e artes marciais desenvolvidos no Distrito Federal.

Diretoria de Lutas e Artes Marciais - DILAM

ESPORTE NAS CIDADES

Apoiar os eventos de Modalidades Esportivas no âmbito do Distrito Federal.

Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas - COPEES

DISTRITO GAMER

Mapear, pesquisar, fomentar os jogos eletrônicos e os esportes eletrônicos nesta área de atuação.

Diretoria de Games e Esportes - DIGES

MULHERES NO TOPO

Apoiar os projetos esportivos desenvolvidos para mulheres.

Gerente de Eventos Esportivos Femininos - GEEF

5. DESCRIÇÃO CONSOLIDADA E ESQUEMATIZADA DO PROJETO

5.1. A proposta da criação do PROJETO ESPORTE PARA TODOS visa ser implantada ao longo de 2024 e nos anos subseqüentes, conforme a necessidade e interesse da Administração Pública.

I - PROJETO GOL DE PLACA:

5.2. Finalidade do projeto: Possibilitará o acesso a política pública de distribuição de materiais esportivos desta Secretaria de Esporte e Lazer para os diversos campeonatos de todas as modalidades esportivas no âmbito do Distrito Federal, excluindo-se para lutas e artes marciais, tendo em vista que serão atendidos pelo projeto esportivo FAIXA PRETA.

5.3. Implantação: O referido projeto será implantado pela Gerência de Materiais Esportivo da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, visando fomentar, principalmente projetos sociais esportivos e órgãos públicos que desenvolvam o esporte no âmbito do Distrito Federal.

5.4. Público-alvo: Entidade sem fins lucrativos, federações, projetos sociais esportivos, órgãos públicos, dentre outros.

II - PROJETO DF NO PÓDIO:

5.5. Finalidade do projeto: Possibilitará o acesso a política pública de distribuição de premiação (medalhas e troféus) desta Secretaria de Esporte e Lazer para os diversos campeonatos de todas as modalidades esportivas no âmbito do Distrito Federal, excluindo-se para lutas e artes marciais, tendo em vista que serão atendidos pelo projeto esportivo FAIXA PRETA.

5.6. Implantação: O referido projeto será implantado pela Gerência de Materiais Esportivo da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, visando fomentar, principalmente projetos sociais esportivos e órgãos públicos que desenvolvam o esporte no âmbito do Distrito Federal.

5.7. Público-alvo: Entidade sem fins lucrativos, federações, projetos sociais esportivos, órgãos públicos, dentre outros.

III - PROJETO FAIXA PRETA:

5.8. Finalidade do projeto: Tendo como objetivo mapear, cadastrar, monitorar, capacitar e apoiar projetos sociais desenvolvidos no Distrito Federal; além pactuar parcerias para coordenar e supervisionar todos os eventos esportivos de lutas e artes marciais no Distrito Federal.

5.9. Implantação: O projeto será implantado pela Diretoria de Lutas e Artes da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.

5.10. Público-alvo: Entidade sem fins lucrativos, federações, projetos sociais esportivos, órgãos públicos, dentre outros, que trabalhem diretamente com Lutas e Artes Marciais.

IV - PROJETO ESPORTE NAS CIDADES:

5.11. Finalidade do projeto: Tendo como objetivo incentivar e apoiar os eventos de modalidades esportivas desenvolvidos no Distrito Federal, por meio do fornecimento de estruturas e serviços de terceiros.

5.12. Implantação: O projeto será implantado pela Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.

5.13. Público-alvo: Entidades sem fins lucrativos, federações, projetos sociais esportivos, órgãos públicos, dentre outros que realizem eventos de modalidades esportivas no âmbito do Distrito Federal.

V - PROJETO DISTRITO GAMER:

5.14. Finalidade do projeto: Tem como objetivo mapear, pesquisar e propor projetos e ações sociais voltadas para crianças e adolescentes, desenvolvidos na área de games e esports, por professores, educadores, lideranças e voluntários comunitários destinados à população do Distrito Federal.

5.15. Implantação: Será implantado pela Diretoria de Games e Esportes da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.

5.16. Público-alvo: escolas públicas do DF, projetos sociais, federações e outros que desenvolvam projetos voltados para os Games e Esports.

VI - PROJETO MULHERES NO TOPO:

5.17. Finalidade do projeto: Tem como objetivo, mapear, criar e apoiar os projetos sociais esportivos que são desenvolvidos para mulheres em várias modalidades esportivas no âmbito do Distrito Federal, e Nacional.

5.18. Implantação: Será implantado pela Gerência de Eventos Esportivos Femininos da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.

5.19. Público-alvo: Escolas, entidades sem fins lucrativos, federações, projetos sociais esportivos, órgãos públicos, dentre outros que realizem eventos de modalidades esportivas femininas no âmbito do Distrito Federal e Nacional.

6. RECURSO

6.1. Aspirando-se utilizar o recurso destinado com o máximo de eficiência e agilidade que estas ações requerem no efetivo fomento e incentivo, informamos que o valor total será distribuído conforme a necessidade e demanda das propostas de parcerias de incentivo apresentadas a esta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

6.2. Todas as propostas de parcerias requeridas por meio de Projetos/Ações serão analisadas pela área técnica para o seu provimento, garantindo que o orçamento possa atingir o princípio da eficiência com resultados positivos e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.

6.3. Contudo, é factivel que o projeto possa receber aportes futuros para a sua continuidade, tendo em vista que o aporte inicial representa R$ 2,5 reais de investimento por cidadão, considerando o público alvo de 5 a 64 anos mencionado no item 1.1 CENÁRIO E PÚBLICO ALVO; ou seja, um investimento muito baixo para os benefícios sociais que uma ação dessa magnitude pode proporcionar.

7. CONCLUSÃO

7.1. A proposta possui previsão legal na Lei Orgânica do Distrito Federal no ''Art. 254; pela Lei Complementar Nº 861, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências, e o Decreto Nº 34.522, de 16 de julho de 2013, que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio ao Esporte - FAE e o Regimento Interno do Conselho de Administração do FAE.

7.2. Por fim, o projeto visa proporcionar à inclusão, a participação, a integração entre as comunidades esportivas, o acesso ao esporte, lazer, além do aprendizado e desenvolvimento motor, social, ético e moral.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2024 p. 22, col. 1