Altera a estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso L, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada em 11 de outubro de 2018, conforme consta do Processo nº 22628/18-e, e
Considerando as necessidades apontadas nos relatórios de diagnóstico organizacional objeto dos Processos nos 31436/17-e, 32513/17-e e 8424/15-e;
Considerando que a Lei distrital nº 4.356/09, art. 38, § 3º, permite reestruturar, transformar e reclassificar os cargos e funções da sua estrutura, desde que sem acréscimo nas despesas de pessoal;
Considerando que as alterações decorrentes desta Resolução não importarão na criação de despesa nova nem tampouco afetarão os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam transformados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento, transformação ou extinção, conforme cada caso, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, alterado pelas Resoluções nº 303/17 e nº 311/17, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, alterado pela Resolução nº 311/17, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Situação anterior Situação nova
Secretário, CNE-2; Subsecretário das Sessões, TC-CCG5; Chefe de Núcleo, TC-CCG-3; Diretor, TC-CCG-3; Assistente-Técnico (Memorial), FC-3; Assistente-Técnico, FC-3; Serviço de Protocolo e Preservação Documental, TC-CCG-2. Secretário, TC-CCG-5; Subsecretário das Sessões, TC-CCG-3; Diretor de Núcleo, TC-CCG-3; Secretário, TC-CCG-5; Assessor-Técnico, FC-4; Auxiliar de Gabinete, FC-1; Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional, TC-CCG-2; (3) Gerente de Projeto, FC-2.
A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia, assessoramento e assistência, tem a seguinte composição:
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor de Segurança Institucional, símbolo TC-CCA-2; (1) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1; (1) Assistente Técnico (Cerimonial), símbolo FC-3; (1) Supervisor de Atendimento ao Público, símbolo FC-4; (1) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (9) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5; (1) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG3; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Apoio Técnico e Operacional, símbolo TC-CCG-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Expedição e Plenário, símbolo TC-CCG-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Jurisprudência, símbolo TC-CCG-2, (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
5. Secretaria de Tecnologia da Informação
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Infraestrutura, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC2; (1) Chefe de Serviço de Suporte ao Usuário Final, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Desenvolvimento de Soluções, símbolo TC-CCG-2; (3) Assessor de Levantamento de Requisitos, símbolo TC-CCA-2.
9.2 Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento
9.2.1 Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Linguagens Documentárias
9.2.2 Supervisão de Atendimento, Pesquisa e Disseminação da Informação
9.2.3 Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo
1. Secretaria-Geral de Controle Externo
(1) Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2; (1) Assessor, símbolo TCCCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Assessoria Técnica e de Estudos Especiais - ATE, símbolo TCCCG-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Chefe de Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização - APE, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Diretor de Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação - NFTI, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3, (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Diretor de Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - NFO, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3, (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Diretor de Núcleo de Recursos, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3, (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4 Secretaria de Fiscalização de Pessoal
1.4.1 Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4.2 Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4.3 Divisão de Atos de Admissão
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.5 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC4;
(1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.5.3 Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3, (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2. Secretaria-Geral de Administração
(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TCCCG-3; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC2; (1) Auxiliar de Gabinete, FC-1.
2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio
2.4.5 Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (3) Gerente de Projeto, FC-2.
RESOLUÇÃO Nº 316, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
Subseção VI - Da Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Linguagens Documentárias
Subseção VII - Da Supervisão de Atendimento, Pesquisa e Disseminação da Informação
Subseção VIII - Da Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo (...)
Seção V - Da Secretaria de Tecnologia da Informação 21-A - 21-E
Seção III-A - Da Supervisão de Atendimento ao Público 25-A
Seção X - Do Secretário de Tecnologia da Informação (...)
TÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO
Seção VI - Dos Gerentes de Projeto 117-A
TÍTULO V - DOS COMITÊS, DAS COMISSÕES PERMANENTES E DOS CONSELHOS
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 4º Integram a estrutura administrativa do Tribunal os seguintes órgãos com as respectivas unidades e subunidades:
IV - Escola de Contas Públicas;
V - Secretaria de Tecnologia da Informação.
UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA, DO CORREGEDOR, DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
Art. 8º Compete à Secretaria das Sessões:
XII - disponibilizar o conteúdo da publicação das pautas das sessões plenárias à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, para fins de divulgação pelas redes nacional e internacional de comunicações informatizadas;
Art. 13. À Escola de Contas Públicas, unidade administrativa vinculada à Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, compete:
II - Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento, que compreende as seguintes subunidades:
a) Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Linguagens Documentárias;
b) Supervisão de Atendimento, Pesquisa e Disseminação da Informação;
c) Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo.
Da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento
Art. 18. À Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento compete:
I - promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação no âmbito do Tribunal;
II - apoiar as atividades de educação corporativa desempenhadas pela Escola de Contas Públicas;
III - coordenar as atividades de gestão, organização e difusão da informação legislativa e bibliográfica;
IV - estabelecer políticas, diretrizes, padrões e processos para as suas unidades subordinadas;
V - propor a criação e participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas do Tribunal que requeiram conhecimentos especializados concernentes à gestão da informação e do conhecimento;
VI - promover a captação e estruturação do conhecimento gerado no âmbito do Tribunal e de fontes externas;
VII - secretariar, acompanhar e supervisionar os trabalhos aprovados pelo Conselho Editorial, até a sua efetiva publicação e distribuição;
VIII - promover ações de intercâmbio e cooperação técnica na área de documentação e informação;
IX - coordenar estudos de avaliação dos produtos e serviços oferecidos pela unidade;
X - executar as atividades relacionadas ao Boletim Interno a que se referem os incisos VII e VIII do art. 123;
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Da Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Linguagens Documentárias
Art. 19. À Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Linguagens Documentárias compete:
I - propor desenvolvimento, aquisição e implantação de softwares voltados à armazenagem, preservação e recuperação de informação legislativa e bibliográfica;
II - gerenciar sistemas e aplicativos;
III - desenvolver páginas da COBGI na internet e na intranet;
IV - analisar e implantar novas tecnologias de informação que venham contribuir para a melhoria e ampliação dos serviços de gestão da informação e do conhecimento;
V - participar do gerenciamento do Sistema Integrado de Normas Jurídicas - SINJ-DF;
VI - inserir, indexar, atualizar e manter os atos normativos do TCDF no SINJ-DF;
VII - manter atualizada a coleção digitalizada do DODF no SINJ-DF;
VIII - supervisionar e alimentar o Tesauro de Contas do TCDF;
IX - cooperar com o desenvolvimento do Tesauro de Contas Nacional - TCN;
X - selecionar atos normativos para compor o Clipping de legislação do TCDF;
XI - implementar e gerenciar o repositório bibliográfico digital do TCDF;
XII - participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas.
Da Supervisão de Atendimento, Pesquisa e Disseminação da Informação
Art. 20. À Supervisão de Atendimento, Pesquisa e Disseminação da Informação compete:
I - orientar os usuários na utilização dos produtos e serviços oferecidos pela COBGI;
II - planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais correlatas à sua área de atuação;
III - orientar usuários na utilização e na aplicação de normas técnicas de documentação;
IV - efetuar empréstimo, devolução, renovação e reserva de itens do acervo da Biblioteca;
V - efetuar e controlar empréstimo permanente para unidades do Tribunal;
VI - planejar e executar a divulgação de produtos e serviços oferecidos pela unidade;
VII - manter atualizadas as informações sobre produtos e serviços da COBGI na internet e na intranet;
VIII - executar serviços de intercâmbio bibliográfico com instituições da área de documentação e informação;
IX - sugerir à Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo a aquisição de materiais bibliográficos;
X - coordenar o processo editorial e a distribuição da Revista do TCDF;
XI - supervisionar as áreas de leitura e manter organizado o acervo bibliográfico;
XII - emitir nada consta dos usuários da Biblioteca;
XIII - participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas.
Da Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo
Art. 21. À Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo compete:
I - coordenar a elaboração e revisão da política de desenvolvimento de coleções;
II - supervisionar e executar a seleção, aquisição e processamento técnico de material bibliográfico;
III - realizar controle patrimonial dos itens do acervo;
IV - participar e colaborar com a geração de base de dados da Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI, como biblioteca conveniada;
V - realizar a avaliação, ampliação e remanejamento e/ou descarte do acervo, bem como preparar e enviar materiais para encadernação e restauração;
VI - elaborar ficha catalográfica das publicações editadas pelo Tribunal;
VII - apoiar o inventário patrimonial periódico do acervo;
VIII - participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas.
Da Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 21-A. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - auxiliar a Presidência do Tribunal na formulação de políticas e diretrizes na área de
Tecnologia da Informação, bem como na distribuição dos recursos tecnológicos, coordenando e implementando as atividades e soluções delas decorrentes;
II - gerenciar os recursos de Tecnologia da Informação;
III - realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA;
IV - disseminar e incentivar o uso de soluções de Tecnologia da Informação definidas pelo Tribunal;
V - promover estudo prévio de viabilidade e exequibilidade quando da solicitação de implementação de soluções de Tecnologia da Informação;
VI - prover orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à Tecnologia da Informação;
VII - prover treinamento nos sistemas e aplicativos utilizados no Tribunal, em coordenação com a Escola de Contas Públicas;
VIII - providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação;
IX - planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de Tecnologia da Informação de que o Tribunal necessite;
X - zelar pela segurança e integridade de sistemas, dados e informações constantes em bases de dados corporativas;
XI - auxiliar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação, bem como viabilizar sua implementação;
XII - administrar e acompanhar contratos e convênios relativos à área de Tecnologia da Informação firmados pelo Tribunal, atestando as respectivas faturas, quando for o caso;
XIII - participar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à Tecnologia da Informação, bem como verificar seu cumprimento;
XIV - gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à Tecnologia da Informação disponibilizados pelo Tribunal;
XV - estabelecer rotinas e procedimentos, bem como normas e manuais referentes à sua área de atuação;
XVI - propor o aperfeiçoamento dos servidores da área de Tecnologia da Informação.
Art. 21-B. Para o exercício de sua competência, a Secretaria de Tecnologia da Informação contará com a seguinte estrutura administrativa:
I - Serviço de Infraestrutura;
II - Serviço de Suporte ao Usuário Final;
III - Serviço de Desenvolvimento de Soluções.
Art. 21-C. Compete ao Serviço de Infraestrutura:
I - elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios;
II - promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal;
III - zelar pela expansão e atualização tecnológica da rede local;
IV - realizar a especificação, instalação e administração das linhas de comunicação, concentradores, hardware, software e demais recursos que compõem a rede;
V - acompanhar a execução de contratos que assegurem o funcionamento da rede local e a comunicação do Tribunal com outros órgãos e sistemas de informação;
VI - auxiliar no atendimento de solicitações de remanejamento de pontos lógicos e elétricos, acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à Internet e gerenciar os contratos associados a esses serviços;
VII - realizar cópias de segurança de informações e aplicativos;
VIII - definir e implementar plano de contingência de informações e recursos tecnológicos, de forma a assegurar a continuidade do funcionamento dos sistemas de informação em situações imprevistas;
IX - definir e implementar configurações contra ataques de vírus de computador e invasão da rede local;
X - zelar pelo sigilo, segurança lógica e física das informações disponíveis na rede de computadores do Tribunal;
XI - executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria.
Do Serviço de Suporte ao Usuário Final
Art. 21-D. Compete ao Serviço de Suporte ao Usuário Final:
I - elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios;
II - promover o aperfeiçoamento contínuo da plataforma tecnológica do Tribunal, observando as necessidades de serviço;
III - definir configurações padronizadas para recursos de Tecnologia da Informação;
IV - prestar atendimento a todos os usuários do TCDF no uso de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros;
V - prestar atendimento a todos os usuários do TCDF nas solicitações de acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à Internet;
VI - gerenciar o cadastro de usuários do TCDF nos recursos corporativos de rede e em sistemas externos acessados pelo TCDF;
VII - estimular o uso dos recursos de Tecnologia da Informação;
VIII - instalar microcomputadores, impressoras e demais periféricos nas unidades administrativas do TCDF;
IX - acompanhar a execução dos contratos firmados para manutenção de equipamentos de informática;
X - propor a atualização de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros;
XI - auxiliar na identificação das necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal;
XII - apoiar, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos de terceiros;
XIII - efetuar o reparo de computadores servidores de rede, microcomputadores, impressoras e demais periféricos;
XIV - monitorar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque computacional do Tribunal;
XV - elaborar projeto básico para aquisição, manutenção ou locação de equipamentos e aplicativos de terceiros, atuando no recebimento de bens e serviços e na execução de contratos;
XVI - avaliar a compatibilidade de aplicativos de terceiros com os recursos computacionais utilizados;
XVII - viabilizar o acesso a aplicações informatizadas externas por meio da rede local de computadores;
XVIII - executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria.
Do Serviço de Desenvolvimento de Soluções
Art. 21-E. Compete ao Serviço de Desenvolvimento de Soluções:
I - elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios;
II - projetar, desenvolver, implantar e documentar os sistemas de informação do TCDF;
prestar atendimento aos usuários quanto à utilização dos sistemas desenvolvidos;
IV - zelar pelo sigilo e segurança lógica dos sistemas desenvolvidos;
V - identificar, estruturar, implementar e manter as bases de informações e dados a serem utilizadas pelos sistemas de informação, garantindo sua consistência, integridade e racionalização;
VI - auxiliar na gestão do conhecimento e da informação no âmbito do TCDF;
VII - promover, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos desenvolvidos;
VIII - administrar e desenvolver o sítio eletrônico do TCDF na Internet;
IX - zelar pelo contínuo aperfeiçoamento dos sistemas corporativos;
X - estabelecer processo definido e padronizado de desenvolvimento de sistemas;
XI - identificar necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal;
XII - realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas;
XIII - avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes;
XIV - executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria.
DAS UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Da Assessoria de Comunicação Institucional
Art. 25. Compete à Assessoria de Comunicação Institucional:
Da Supervisão de Atendimento ao Público
Art. 25-A. À Supervisão de Atendimento ao Público incumbe:
I - atender os representantes, servidores e procuradores legalmente constituídos dos órgãos e entidades jurisdicionados na prestação de informações relativas a processos de controle externo de seu interesse em tramitação no Tribunal;
II - conceder vista de processos a responsáveis, interessados e seus representantes legais;
III - fornecer, no prazo regulamentar, cópias de peças de autos, mediante solicitação por escrito;
IV - prestar, pessoalmente ou por telefone, informações sobre processos em tramitação;
V - encaminhar à decisão superior as solicitações que extrapolarem sua alçada de atendimento;
VI - realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal, relacionadas com a sua área de atuação.
Da Secretaria-Geral de Controle Externo
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo
Art. 41. Para o exercício de suas competências, a Secretaria-Geral de Controle Externo e as Secretarias de Controle Externo contam com as seguintes unidades técnicas:
I - a Secretaria-Geral de Controle Externo:
e) Núcleo de Recursos - NUREC.
V - a Secretaria de Fiscalização de Pessoal: a) Divisão de Acompanhamento;
b) Divisão de Fiscalização de Pessoal;
c) Divisão de Atos de Admissão;
VI - a Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública:
c) Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal.
Da Secretaria-Geral de Administração
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração
Art. 48. Para o exercício de sua competência, a Secretaria-Geral de Administração conta com a seguinte estrutura administrativa:
IV - Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio:
e) Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional;
Do Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional
Art. 74. Ao Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional compete:
I - planejar, coordenar, dirigir e orientar os procedimentos e operações técnicas referentes à criação, ao recebimento, à manutenção, ao uso e à destinação de documentos arquivísticos;
II - promover a conservação, preservação e difusão dos documentos que integram o patrimônio documental do TCDF;
III - formular a Política de Gestão de Documentos, de acordo com a legislação arquivística brasileira e com as normas de padronização de melhores práticas, e zelar pelo seu cumprimento;
IV - exercer a função de órgão central do Sistema de Gestão de Documentos do TCDF;
V - propor minuta de política de uso e de acesso aos documentos arquivísticos sigilosos;
VI - coordenar o processo de avaliação e de destinação de documentos, de acordo com as normas pertinentes;
VII - coordenar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos a ser criada nos termos do art. 4º da Lei distrital nº 2.545, de 28 de abril de 2000;
VIII - coordenar a coleta e a sistematização de dados e informações registradas em documentos arquivísticos, disponibilizando-os na forma de conhecimento estratégico?
IX - coordenar e supervisionar a utilização do Sistema e-TCDF, bem como atuar como administrador da ferramenta no âmbito do TCDF;
X - coordenar e acompanhar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas informatizados de gestão de documentos ou que gerenciam documentos arquivísticos;
XI - incentivar a promoção de eventos que objetivem o intercâmbio técnico com instituições arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;
XII - coordenar e supervisionar as atividades de reprografia?
XIII - propor a contratação de bens e serviços relativos à sua área de atuação, elaborando estudos, projetos básicos e termos de referência?
XIV- gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores?
XV - promover ações necessárias para o funcionamento do Sistema de Gestão de documentos do TCDF, garantindo a articulação entre as unidades administrativas integrantes;
XVI - propor e acompanhar projetos estratégicos no âmbito da gestão de documentos, da informação e do conhecimento;
XVII - coordenar os processos de elaboração, avaliação, revisão e atualização dos instrumentos de gestão de documentos;
XVIII - colaborar na implementação de novas funcionalidades e integrações do Sistema e-TCDF e demais sistemas informatizados que gerenciam documentos arquivísticos;
XIX - prestar assistência às unidades administrativas do TCDF quanto à execução dos procedimentos e operações técnicas de gestão de documentos, visando à uniformização de procedimentos;
XX - identificar as necessidades e propor à chefia do Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional a realização de cursos, treinamentos, capacitação e atualização dos servidores responsáveis pela execução das atividades de gestão de documentos no serviço e nas unidades administrativas do TCDF.
XXI - propor projetos estratégicos referentes aos procedimentos e operações técnicas de protocolo e gestão do acervo;
XXII - receber documentos e processos remetidos ao Tribunal, em qualquer formato e suporte;
XXIII - registrar e classificar os documentos arquivísticos no sistema e-TCDF e distribuí-los às unidades administrativas do TCDF;
XXIV - organizar e proceder à recepção e expedição de malotes;
XXV - gerenciar a Plataforma de Protocolo Eletrônico;
XXVI - controlar o procedimento de digitalização de documentos arquivísticos, garantindo sua integridade, autenticidade, indexação e validação;
XXVII - ordenar, registrar e acondicionar a documentação física acumulada em virtude do procedimento de digitalização;
XXVIII - orientar e monitorar as atividades de autuação de processos;
XXIX - realizar desarquivamento e empréstimo de documentos e processos, mediante autorização da unidade produtora competente, quando couber, mantendo o controle da retirada e da devolução;
XXX - prestar informações e possibilitar consultas aos documentos mantidos em arquivo mediante autorização da unidade produtora competente, quando couber;
XXXI - controlar a temporalidade dos documentos sob sua guarda, de acordo com os prazos estabelecidos pela Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;
XXXII - conduzir procedimento de eliminação de documentos com prazo de guarda expirado, observando a legislação vigente, bem como práticas de responsabilidade social e de preservação ambiental;
XXXIII - estabelecer e controlar o cronograma de transferência dos documentos produzidos ou acumulados pelas unidades administrativas do TCDF;
XXXIV - emitir ordens de serviço e termos de recebimento quando do início ou da conclusão, respectivamente, de serviços prestados por terceiros.
XXXV - atestar a execução dos serviços de sua atribuição realizados por terceiros e, quando for o caso, propor glosas ou multas e determinar a substituição de prestadores de serviços inadequados;
XXXVI - colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos referentes à custódia, ao arranjo, à descrição, à preservação e ao acesso dos documentos arquivísticos;
XXXVII - identificar e recolher os documentos de valor histórico, probatório, informativo, cultural e social produzidos e recebidos pelas unidades administrativas do TCDF, em qualquer formato e suporte;
XXXVIII - processar tecnicamente o acervo permanente, mediante descrição dos documentos arquivísticos e elaboração de instrumentos de pesquisa, com vistas à divulgação social da memória institucional e ao atendimento às pesquisas a documentos arquivísticos permanentes;
XXXIX - gerenciar o Repositório Arquivístico Digital Confiável a fim garantir a custódia e a preservação de documentos arquivísticos digitais, conforme legislação arquivística brasileira e normas de padronização de melhores práticas;
XL - gerenciar a Plataforma de Descrição, Difusão e Acesso de Documentos conforme legislação arquivística brasileira e normas de padronização de melhores práticas;
XLI - colaborar com a definição de metadados necessários à gestão de documentos arquivísticos ao longo do tempo;
XLII - auxiliar na elaboração de estudos técnicos e propor normas e procedimentos de conservação preventiva, segurança e preservação de documentos em qualquer suporte;
XLIII - atender às solicitações de consulta, pesquisa e reprodução de documentos;
XLIV - prestar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
XLV - promover estudos históricos, exposições, atividades culturais e educativas relacionadas à difusão do acervo permanente do TCDF;
XLVI - exercer as demais atribuições pertinentes ao serviço.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO
DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA PRESIDÊNCIA
Do Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional
Art. 84. Ao Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional incumbe:
Do Secretário de Tecnologia da Informação
Art. 86. Ao Secretário de Tecnologia da Informação incumbe:
IV - avaliar e manter atualizada a documentação técnica da Secretaria;
XIII - supervisionar o exercício das atividades afetas à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
Art. 117-A. Aos Gerentes de Projeto incumbe:
I - planejar o trabalho a ser realizado para atender às necessidades do projeto;
II - coordenar pessoas e recursos de acordo com os planos estabelecidos;
III - garantir que os objetivos do projeto sejam atendidos, através do acompanhamento e mediação do progresso do projeto, e da tomada de ações corretivas quando necessárias;
IV - assegurar que os prazos e custos estão sendo mantidos dentro do planejado;
V - assegurar que os produtos do projeto atendam aos critérios de qualidade e que estejam de acordo com os padrões estabelecidos;
VI - elaborar relatórios de avaliação e de acompanhamento da situação do projeto;
VII - participar de reuniões de acompanhamento e de revisão do projeto.
DOS COMITÊS, DAS COMISSÕES PERMANENTES E DOS CONSELHOS
Do Comitê de Políticas e Governança de Pessoas
Art. 120-A. Ao Comitê de Políticas e Governança de Pessoas - CPGP incumbe o direcionamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação das políticas de governança e gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, propor critérios que solucionem eventuais impasses na aplicação das políticas de gestão de pessoas e definir as diretrizes e prioridades para elaboração do plano diretor bianual de gestão de pessoas.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 19/10/2018 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2018 p. 13, col. 1