Dispõe sobre os cargos institucionais da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 39 do Regimento Interno da CLDF e o art. 8°, § 2º, incisos I e II, da Resolução CLDF 232/2007, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os cargos da estrutura administrativa de Secretário‑Geral, SecretáriosExecutivos da Mesa Diretora, Procurador-Geral, Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, Secretário Legislativo, Assessor de Membro da Mesa Diretora, Coordenador de Cerimonial, Coordenador da Polícia Legislativa, Presidente da Comissão Permanente de Contratação, os Diretores da Diretoria de Comunicação Social, da Diretoria de Administração e Finanças, da Diretoria de Recursos Humanos, da Diretoria Legislativa e da Escola do Legislativo, são classificados como de natureza institucional, a serem providos por indicação dos membros da Mesa Diretora.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições do Ato da Mesa Diretora n° 59, de 2015.
Sala de Reuniões, 15 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 256, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/12/2022 p. 13, col. 1