SINJ-DF

DECRETO Nº 36.735, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

(Sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2060 de 30/09/2015)

Altera o Decreto nº 23.315, de 25 de outubro de 2002, que cria o Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o Parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º do Decreto nº 23.315, de 25 de outubro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

“....................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................ ....................................................................

Parágrafo único. O Parque de Uso Múltiplo de que trata o caput deste artigo tem a área total de 35,3857 hectares (ha), sendo 23,8174 ha no Módulo I e 11,5683 ha no Módulo II.

Art. 4º Compete ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Brasília Ambiental - IBRAM, a implantação, a administração, a manutenção e a fiscalização do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte.”

Art. 2º A poligonal e o memorial descritivo encontram-se em anexo deste Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 1º e os artigos 3º, 4º, 5º e 6º todos do Decreto nº 24.214, de 12 de novembro de 2003.

Brasília, 04 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO

MEMORIALDESCRITIVO

Imóvel: Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte – MODULO I

Município: Brasília

UF: Distrito Federal Área (ha): 23,8174 Há Perímetro 2.027,93 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.260.128,91m e E 189.802,38 m, deste, segue com azimute de 140°23’44” e distância de 301,05 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.259.896,96 m e E 189.994,29 m; deste, segue com azimute de 19°50’12” e distância de 244,01 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.260.126,50m e E 190.077,10m; deste, segue com azimute de 159°58’29” e distância de 93,45 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.260.038,69m e E 190.109,10 m;deste, segue com azimute de 159°58’29” e distância de 352,29 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.259.707,70m e E 190.229,74msituado no limite da faixa de domínio da Rodovia EPPN/ DF- 009; deste, segue confrontando com a Rodovia EPPN/ DF- 009, até o vértice 6, de coordenadas N 8.259.553,60m e E 189.750,71m;situado no limite da interseção das faixas de domínio das Rodovia EPTT/DF-007 e EPPN/ DF- 009; deste, segue confrontando com a Rodovia EPTT/ DF- 007, até o vértice 7, de coordenadas N 8.259.754,89m e E 189.552,83m;situado no limite da interseção das faixas de domínio das Rodovia EPCA/DF-006 e EPTT/ DF- 007, até o vértice 8, de coordenadas N 8.259.770,83m e E 189.547,63m;situado no limite da interseção das faixas de domínio das Rodovia EPCA/DF-006 e EPTT/ DF- 007, até o vértice 9, de coordenadas N 8.259.993,07m e E 189.611,83m;situado no limite da interseção das faixas de domínio das Rodovia EPCA/DF-006 e EPTT/ DF- 007; deste, segue confrontando com a Rodovia EPCA/ DF- 006,até o vértice 1, de coordenadas N 8.260.128,91m e E 189.802,38m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum oSICAD-SIRGAS2000.

MEMORIALDESCRITIVO

Imóvel: Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte – MODULO II

Município: Brasília

UF:Distrito Federal Área (ha):11,5683 Há Perímetro 3.688,85 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.259.007,11 m. e E 191.334,89 m., deste, segue com azimute de 126°58’53” e distância de 26,20 m., até o vértice 2, de coordenadas N 8.258.991,35 m. e E 191.355,81 m.; deste, segue com azimute de 217°02’46” e distância de 80,90 m., até o vértice 3, de coordenadas N 8.258.926,78 m. e E 191.307,08 m.; deste, segue com azimute de 127°02’47” e distância de 74,70 m., até o vértice 4, de coordenadas N 8.258.881,78 m. e E 191.366,70 m.; deste, segue com azimute de 212°20’08” e distância de 127,18 m., até o vértice 5, de coordenadas N 8.258.774,32 m. e E 191.298,67 m., deste, segue a cota 1.000,80 m, da orla do Lago Paranoá, esta definida em acordo com o art. 2º, inciso X do Decreto 35.850 de 26/09/2014, e geograficamente obtida através da interpolação entre as cotas 1.000 m e 1.001 m, extraídas das plantas SICAD 138- III-4 e 138-III-5 de 1997 convertidas em SIRGAS 2000, até o vértice 6, de coordenadas N 8.258.857,44 m. e E 189.868,15 m., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia EPTT/ DF- 007; deste, segue confrontando com a Rodovia EPTT/ DF- 007, até o vértice 7, de coordenadas N 8.258.859,40 m. e E 189.844,97 m., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia EPTT/ DF- 007; deste, segue confrontando com a Rodovia EPTT/ DF- 007, até o vértice 8, de coordenadas N 8.258.977,07 m. e E 189.806,58 m.; deste, segue com azimute de 77°15’27” e distância de 133,14 m., até o vértice 9, de coordenadas N 8.259.006,44 m. e E 189.936,45 m.; deste, segue com azimute de 97°10’36” e distância de 40,12 m., até o vértice 10, de coordenadas N 8.259.001,42 m. e E 189.976,25 m.; deste, segue com azimute de 163°34’21” e distância de 121,78 m., até o vértice 11, de coordenadas N 8.258.884,62 m. e E 190.010,69 m.; deste, segue pelo perímetro da APP do Lago Paranoá, conforme estabelecido pela Resolução nº 302 CONAMA, até o vértice 12, de coordenadas N 8.258.884,55 m. e E 190.027,84 m.; deste, segue com azimute de 78°46’01” e distância de 72,68 m., até o vértice 13, de coordenadas N 8.258.898,71 m. e E 190.099,12 m.; deste, segue com azimute de 98°27’08” e distância de 59,16 m., até o vértice 14, de coordenadas N 8.258.890,01 m. e E 190.157,65 m.; deste, segue com azimute de 78°52’15” e distância de 70,00 m., até o vértice 15, de coordenadas N 8.258.903,53 m. e E 190.226,33 m.; deste, segue com azimute de 75°11’33” e distância de 79,43 m., até o vértice 16, de coordenadas N 8.258.923,83 m. e E 190.303,13 m.; deste, segue com azimute de 77°34’57” e distância de 60,00 m., até o vértice 17, de coordenadas N 8.258.936,73 m. e E 190.361,72 m.; deste, segue com azimute de 78°07’53” e distância de 62,40 m., até o vértice 18, de coordenadas N 8.258.949,56 m. e E 190.422,79 m.; deste, segue com azimute de 77°13’29” e distância de 60,00 m., até o vértice 19, de coordenadas N 8.258.962,83 m. e E 190.481,31 m.; deste, segue com azimute de 81°44’00” e distância de 58,54 m., até o vértice 20, de coordenadas N 8.258.971,25 m. e E 190.539,24 m.; deste, segue com azimute de 83°18’13” e distância de 60,00 m., até o vértice 21, de coordenadas N 8.258.978,24 m. e E 190.598,83 m.; deste, segue com azimute de 83°10’19” e distância de 43,47 m., até o vértice 22, de coordenadas N 8.258.983,41 m. e E 190.642,00 m.; deste, segue com azimute de 88°59’38” e distância de 60,00 m., até o vértice 23, de coordenadas N 8.258.984,47 m. e E 190.701,99 m.; deste, segue com azimute de 89°10’54” e distância de 49,86 m., até o vértice 24, de coordenadas N 8.258.985,18 m. e E 190.751,85 m.; deste, segue com azimute de 92°42’22” e distância de 60,00 m., até o vértice 25, de coordenadas N 8.258.982,35 m. e E 190.811,78 m.; deste, segue com azimute de 96°20’56” e distância de 18,42 m., até o vértice 26, de coordenadas N 8.258.980,31 m. e E 190.830,09 m.; deste, segue pelo perímetro da APP do Lago Paranoá, conforme estabelecido pela Resolução nº 302 CONAMA, até o vértice 27, de coordenadas N 8.258.972,32 m. e E 190.904,25 m.; deste, segue com azimute de 95°51’15” e distância de 30,07 m., até o vértice 28, de coordenadas N 8.258.969,25 m. e E 190.934,17 m.; deste, segue com azimute de 95°44’53” e distância de 47,68 m., até o vértice 29, de coordenadas N 8.258.964,47 m. e E 190.981,61 m.; deste, segue com azimute de 102°52’31” e distância de 60,00 m., até o vértice 30, de coordenadas N 8.258.951,10 m. e E 191.040,10 m.; deste, segue com azimute de 109°11’04” e distância de 37,99 m., até o vértice 31, de coordenadas N 8.258.938,62 m. e E 191.075,98 m.; deste, segue com azimute de 109°23’12” e distância de 60,00 m., até o vértice 32, de coordenadas N 8.258.918,70 m. e E 191.132,58 m.; deste, segue com azimute de 110°15’16” e distância de 69,22 m., até o vértice 33, de coordenadas N 8.258.894,74 m. e E 191.197,52 m.; deste, segue com azimute de 109°31’56” e distância de 79,24 m., até o vértice 34, de coordenadas N 8.258.868,25 m. e E 191.272,20 m.; deste, segue com azimute de 24°17’45” e distância de 152,35 m., até o vértice 1, de coordenadas N 8.259.007,11 m. e E 191.334,89 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS2000.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 08/09/2015 p. 3, col. 2