Legislação Correlata - Lei 7455 de 28/02/2024
(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 45989 de 09/07/2024
(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal.
Art. 2º É assegurada a inclusão no Programa Habita Brasília das mulheres vítimas de violência doméstica, isto é, mulheres sujeitas a qualquer forma de violência praticada no lar que coloque em risco a sua integridade física e moral.
Parágrafo único. As diretrizes para ter acesso ao Programa e ao direito ao Aluguel Social ficam sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2020 p. 1, col. 1