SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Estabelece procedimentos destinados ao registro e controle dos bens patrimoniais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), conforme dispõe o Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com alterações do Decreto nº 31.581/2010, bem como o Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

Considerando o que estabelece o inciso X do art. 285, combinado com o disposto nos incisos II e IV do art. 311 do Anexo Único da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

Considerando o que estabelece as disposições constantes no inciso II do Art. 2º, inciso VI do Art. 3º, inciso V do Art. 4º e Art.10, todos da Lei nº 830, de 27 de dezembro de 1994;

Considerando que as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) são obrigatórias para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, fundações;

Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 29 de julho de 2022, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF), que recepciona naquela autarquia as disposições do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com as alterações do Decreto nº 31.581, de 15 de abril de 2010, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, o Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001, que regulamenta a utilização, pelos órgãos da administração centralizada e órgão relativamente autônomo do Distrito Federal, do Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), a Instrução Normativa nº 01/2015 SEF/SUCON, de 17 de agosto de 2015, que disciplina a elaboração, a organização e os procedimentos para a realização do inventário patrimonial anual realizado pelas Unidades Administrativas da administração centralizada e órgãos relativamente autônomos do Governo do Distrito Federal e a Instrução Normativa nº 03, SEF/SUCON, de 15 de maio de 2018, que disciplina a organização e os procedimentos contábeis e patrimoniais para a incorporação dos bens móveis e semoventes dos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal que mantém Registros no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Autorizar o registro e controle dos bens patrimoniais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), nas condições dispostas no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 31.581/2010, bem como no Decreto nº 21.909/2001, na Instrução Normativa nº 01/2015-SEF/SUCON, de 17 de agosto de 2015, e na Instrução Normativa nº 03/2018 – SEF/SUCON, de 15 de maio de 2018;

Art. 2º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) deverá providenciar as ações junto à Coordenação Geral de Patrimônio - COPAT, desta Subsecretaria de Contabilidade - SUCON/SEF/SEEC para efetuar o registro dos bens patrimoniais no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos gestores do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF), por intermédio da Coordenação-Geral de Patrimônio (COPAT), fazer gestões junto à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUTIC), da Secretaria Executiva de Planejamento (SPLAN), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), para fins de carga dos bens patrimoniais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) no Sistema Geral de Patrimônio (SisGepat), bem como instalação do sistema em terminais setoriais.

Art. 3º Fica o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF), submetido aos procedimentos, ações e mecanismos atualmente vigentes no SisGepat.

Parágrafo Único. Os casos omissos deverão ser dirimidos pela Coordenação Geral de Patrimônio (COPAT) desta Subsecretaria de Contabilidade - SUCON/SEF/SEEC, na condição de órgão central do subsistema de patrimônio, ficando o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) submetido às orientações emanadas pela COPAT, no limite de sua independência funcional, autonomia administrativa e financeira.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2022 p. 48, col. 1