SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, 28 de março de 2017 e considerando o disposto na Lei Federal n. 9.608/1998, recepcionada pela Lei Distrital n. 2.304/1999, na Lei Distrital n. 3.506/2004, no Decreto n. 37.010, de 23 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1° Instituir o serviço voluntário na Administração Regional do Jardim Botânico - Distrito Federal, nos termos e condições estipuladas no Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015.

Art. 2° Serão admitidos, no âmbito da Administração Regional do Jardim Botânico - Distrito Federal, voluntários que queiram prestar tanto serviço voluntário social como profissional, nos termos do art. 3° do Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015.

Art. 3° Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer cidadão que atenda às seguintes exigências:

I - Idade mínima de dezesseis anos;

II - Não tenha sido condenado por improbidade administrativa, crime contra a Administração Pública, nem ter sido desligado anteriormente de outro trabalho voluntário por violação das proibições e deveres expressos no Decreto nº 37.010 de 23 de dezembro de 2015.

§ 1º As vagas para serviço voluntário profissional poderão ser preenchidas por pessoas formadas ou cursando a partir do 4º semestre para as áreas de Administração, Gestão Pública, Assistência Social, Comunicação e Publicidade, Direito, Educação Física, Geografia, História, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Agronomia, Biblioteconomia, Arquivologia, Tecnologia da Informação, Análise de Sistema e Desenvolvimento, Ciências Contábeis e 6º semestre das áreas de Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura, e que absorvam o serviço voluntário.

§ 2º As vagas para serviço voluntário social poderão ser preenchidas por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, assistência e defesa social e jurídica, dentre outros.

Art. 4° A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário na Administração Regional do Jardim Botânico - Distrito Federal, será realizada na Coordenação de Desenvolvimento - CODES/RA-XXVII, localizada na Sede da Administração Regional do Jardim Botânico, na Avenida das Paineiras - EQ 03/05, Bloco A, Edifício Jardim Imperial - S.H Jardim Botânico, mediante a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário previsto no Anexo I e à apresentação da seguinte documentação:

I - Cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;

II - Foto 3x4 (uma);

III - comprovante de residência;

IV - Diploma quando formado;

V - Comprovante de que está cursando a faculdade para os ocupantes de vaga para serviço voluntário profissional;

VI - Certidão negativa do TJDFT, e

VII - Currículo resumido.

Art. 5° O serviço voluntário é prestado de forma espontânea e não gera vínculo funcional ou empregatício com a Administração Regional do Jardim Botânico - Distrito Federal ou o Governo do Distrito Federal, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

§ 1° Não haverá ressarcimento de despesas realizadas no exercício do serviço voluntário, mas poderá ele, se autorizado pelo supervisor, utilizar os meios de transporte e outras facilidades colocadas à disposição da equipe de servidores com a qual trabalha.

§ 2° O controle de ponto de serviço prestado pelo voluntário, sem prejuízo de assiduidade e de cumprimento da carga horária definida no Termo de Adesão, será definido pelo setor responsável pelo projeto ao qual o voluntário será vinculado.

Art. 6° A seleção, aceitação e supervisão do trabalho exercido pelo voluntário ficará a cargo dos Coordenadores, Diretores, Gerentes, Chefes de Núcleo, Chefe de Gabinete, Chefe da Assessoria Técnica, Chefe da Ouvidoria ou Chefe da Assessoria de Comunicação.

Parágrafo único: uma vez selecionado o (a) voluntário (a), o supervisor encaminhará comunicação formal à Coordenação de Administração Geral para que esta convoque o(a) selecionado(a) para apresentação da documentação permanente e assinatura do Termo de Adesão.

Art. 7º São direitos do prestador de serviços voluntários:

I - Escolher uma atividade para a qual tenha afinidade;

II - Receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;

III - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão ou entidade pública, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;

IV - Ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades, nos termos da Lei n° 4.990/2012;

V - Ser apresentado ao corpo funcional da Administração Regional do Jardim Botânico - Distrito Federal e ao público beneficiário dos serviços prestados;

VI - Ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades;

VII - receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário;

VIII - obter declaração de participação no serviço voluntário assinado pelo supervisor; e

IX - Receber, ao término da prestação dos serviços voluntários, o certificado de participação no serviço voluntário, assinado pelo Administrador Regional.

Art. 8º São deveres do prestador de serviços voluntários:

I - Ser assíduo no desempenho de suas atividades;

II - Manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que exerce suas atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e ao público em geral;

III - identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências da Administração Regional do Jardim Botânico - Distrito Federal, ou fora dela, quando a seu serviço;

IV - Exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de Adesão, sempre sob a orientação e coordenação do Supervisor ou de servidor por ele designado;

V - Zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário, registrando a devida justificativa, com o fim de possibilitar a sua substituição e ou aviso prévio ao público beneficiário; e

VI - Respeitar e cumprir as normas e regulamentos editados no âmbito do serviço voluntário, bem como observar a legislação específica conforme a área de atuação.

Art. 9º É vedado ao prestador de serviços voluntários:

I - Exercer de forma substitutiva funções privativas de servidor público nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias;

II - Identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias no órgão ou entidade distrital;

III - receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente; e

IV - Utilizar-se das informações obtidas na condição de voluntário para exercer, sob qualquer pretexto, advocacia administrativa.

Art. 10. Será desligado do exercício de suas atividades o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das normas previstas nesta Ordem de Serviço ou a qualquer tempo conforme necessidades apresentadas pela Administração Regional.

Art. 11. Aplica-se integralmente ao exercício do trabalho voluntário o disposto no Decreto nº 37.010, de 2015.

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DE PÁDUA AMORIM ARAÚJO

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ___________/20__.

Pelo presente instrumento, de um lado o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL JARDIM BOTANICO, com sede na Avenida das Paineiras- EQ 03/05, Bloco A, Edifício Jardim Imperial- S.H Jardim Botânico, neste ato representada pelo(a) Administrador(a) Regional, o Sr (a) ____________________________________________, e do outro lado, o Sr (a) ___________________________________________________, CPF: ______________ , RG: ________________ , expedido pelo órgão, em _/ _/_ , atualmente com _____ anos de idade, estado civil _______ , do sexo_______, grau de escolaridade_________, residente e domiciliado____________, neste ato denominado VOLUNTARIO, resolvem, com fundamento na Lei Distrital n° 3.506, de 20 de dezembro de 2004, respectivo regulamento e na Lei Federal n° 9.608/98 (recepcionada pela Lei Distrital n° 2.304/99), Decreto nº 39.734 de 26 de março de 2019, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes, no___________________________________________ (órgão/local de prestação do serviço), no período de____/____/____ a ____/____/____ (máximo de 1 ano), no horário das ____ às ____, à (o) (s) _______________ (dias da semana) (livre ajuste entre as partes).

CLÁUSULA SEGUNDA

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.

CLÁUSULA TERCEIRA

O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço.

CLÁUSULA QUARTA

O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis pela prestação do serviço público no órgão em que exerce suas atividades.

CLÁUSULA QUINTA

São direitos do VOLUNTÁRIO:

5.1. Escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual tenha afinidade;

5.2. Receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;

5.3. Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;

5.4. Ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades, nos termos da Lei nº 4.990/2012;

5.5. Ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;

5.6. Ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades;

5.7. Receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedado a transferência a terceiros;

5.8. Ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no serviço voluntário.

CLÁUSULA SEXTA

São deveres do VOLUNTÁRIO, dentre outros:

6.1. Manter comportamento compatível com a sua atividade conforme a área de atuação;

6.2. Ser assíduo no desempenho de suas atividades;

6.3. Identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades;

6.4. Exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão e no programa de trabalho voluntário, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;

6.5. Comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários a impossibilidade de comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;

6.6 reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública distrital ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;

6.7. Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.

CLÁUSULA SÉTIMA

É vedado ao prestador de serviços voluntários:

7.1. Exercer de forma substitutiva funções privativas de servidor público, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias;

7.2. Identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias no órgão distrital a que se vincule;

7.3. Receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente.

CLÁUSULA OITAVA

8.1. Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação dos serviços voluntários poderá ser renovada a critério da Administração.

8.2. Durante o período de sua vigência, o termo de adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o termo de desligamento.

8.3. Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.

CLÁUSULA NONA

A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada pelo servidor ___________________________________________ (qualificar indicando cargo e matrícula) (opção de inserir apenas o nome do cargo que terá essa atribuição, independentemente do ocupante).

E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.

Brasília/DF, _____ de ___________________ de _______

_____________________________

Voluntário

_______________________________

Órgão/ Coordenadoria

_________________________________

Administrador Regional

ANEXO II

TERMO ADITIVO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº _________ / __________.

O Distrito Federal, por meio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTANICO, com sede na Avenida das Paineiras- EQ 03/05, Bloco A, Edifício Jardim Imperial- S.H Jardim Botânico, Brasília - DF neste ato representada pelo Administrador Regional, o Sr(a)_____________________________, por meio deste TERMO ADITIVO, prorroga o Serviço Voluntário do(a) Sr(a) ___________________________________________, RG: ______________, pelo período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____, conforme Decreto nº __________________.

Brasília, _____ de ___________________ de _______.

____________________________________________

Voluntário

____________________________________________

Órgão/Coordenador

____________________________________________

Administrador Regional do Jardim Botânico

ANEXO III

TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO AO TERMO DE

ADESÃO Nº __________/_________.

O Distrito Federal, por meio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO com sede na Avenida das Paineiras- EQ 03/05, Bloco A, Edifício Jardim Imperial- S.H Jardim Botânico Brasília - DF neste ato representada pelo Administrador Regional, o Sr(a)_____________________________, por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finaliza o Serviço Voluntário do(a) Sr(a) ___________________________________________, RG: ______________, CPF: ______________, a partir de: _____/_____/_____, conforme Decreto nº __________________.

Motivo:___________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Este documento rescinde automaticamente o Termo de Adesão.

Brasília, _____ de ___________________ de _______.

____________________________________________

Voluntário

____________________________________________

Órgão/Coordenado

____________________________________________

Administrador Regional do Jardim Botânico

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, no DODF n° 158, de 20 de agosto de 2020, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2020 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2020 p. 7, col. 2