Legislação Correlata - Decreto 44335 de 20/03/2023
Altera a alínea "b", do inciso IV, do art. 6º, do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1 º O Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ...........................................................
.........................................................................
IV - ..................................................................
b) almoço, ao preço de R$ 1,00 para a população em geral;
.............................................................." (NR)
Art. 2º Revoga-se a alínea "a", do inciso IV, do art. 6º, do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 37.708, de 14 de outubro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de setembro de 2019.
Brasília, 05 de novembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2019 p. 12, col. 1