SINJ-DF

PORTARIA Nº 552, DE 1º DE JUNHO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 957 de 23/09/2022)

Altera a Portaria nº 63, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 20, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece o Programa Educador Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I, III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II, V, VII e VIII, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018; considerando a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; o Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017; o Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, e em atendimento ao constante nos Processos sigilosos: 00080-00048631/2022-35; 00080-00049476/2022-74; 00080-00045937/2022-30; 00080-00044893/2022-21; 00080-00045851/2022-15; 00080-00047538/2022-11; 00080-00044715/2022-08; 00080-00048535/2022-97; 00080-00045620/2022-01; 00080-00046392/2022-89; 00080-00049681/2022-30; 00080-00048652/2022-51; 00080-00045866/2022-75; 00080-00046282/2022-17, resolve:

Art. 1º O artigo 10, da Portaria nº 63, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. O quantitativo de ESV para atender aos estudantes da Educação em Tempo Integral, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação Especial, matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, será distribuído por CRE de acordo com a tabela abaixo, observada a disponibilidade orçamentária anual:

Coordenação Regional de Ensino

Total de ESV

1ª etapa 27/01/2022

Total de ESV

2ª etapa

09/03/2022

Total de ESV

3ª etapa

01/06/2022

Total de ESV 2022

Brazlândia

181

30

10

221

Ceilândia

481

235

46

762

Gama

172

93

22

287

Guará

92

90

19

201

Núcleo Bandeirante

144

88

15

247

Paranoá

127

80

30

237

Planaltina

204

90

26

320

Plano Piloto

412

193

20

625

Recanto das Emas

103

60

35

198

Samambaia

162

107

40

309

Santa Maria

117

70

35

222

São Sebastião

91

50

33

174

Sobradinho

155

63

34

252

Taguatinga

226

184

35

445

Total

2.667

1.433

400"

4.500

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2022 p. 5, col. 1