Legislação Correlata - Decreto 44365 de 27/03/2023
Legislação Correlata - Decreto 44613 de 12/06/2023
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44330 de 16/03/2023)
Autoriza os Órgãos Relativamente Autônomos, as Administrações Regionais, as Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia a realizarem licitações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960,
Considerando que é intenção da Administração prestigiar e fortalecer o comércio nas Cidades Satélites;
Considerando que a descentralização da execução é fator fundamental na agilização do processamento de aquisição de material; e
Considerando, finalmente, o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1.979,
Art. 1º - Ficam os Órgãos Relativamente Autônomos, as Administrações Regionais e as Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia autorizados a realizar licitações, nas modalidades de convite, tomada de preço e concorrência, obedecida a legislação pertinente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não exime a supervisão do órgão central do sistema de material.
Art. 2º - Caberá à Secretaria de Administração dar o apoio técnico necessário à implantação desta medida.
Art. 3º - As Secretarias do Governo e de Finanças adequarão as Normas de Execução Orçamentária e Financeira a este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições era contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 15/10/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1982 p. 5, col. 2