Altera o Decreto nº 25.592, de 23 de fevereiro de 2005, que "Regulamenta a confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos e insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 3.307, de 19 de janeiro de 2004".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 25.592, de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Os valores arrecadados em consequência da aplicação da Lei Distrital nº 3.307/04 constituir-se-ão em recursos destinados ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, criado pela Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2020 p. 19, col. 1