SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e para atendimento ao que consta do §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Determinar os preços da tabela de OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS com finalidade comercial ou prestação de serviços na Região Administrativa de Arniqueira, nos termos da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, passando os valores para o exercício de 2021, a vigorar conforme tabelas.

Art. 2º Tratam os autos de matéria afeta a ATUALIZAÇÃO ANUAL DE PREÇO PÚBLICO a ser praticado por todas Regiões Administrativas do Distrito Federal, por tal motivo, informamos da importância quanto a obrigação legal recomendada na Lei complementar nº 435 de 27/12/2001.

Art. 3º Valores conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 5,20% (Portaria SEEC nº 419 de 28/12/2020).

Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

TELMA RUFINO

ANEXO I

Valores válidos até atualização de Janeiro/2022.

1. *Tabela nos Termos da Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, SUCAR.

2. ** Observar dispositivos da Portaria nº 10, de 16 de Janeiro de 2020. Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto 38.554, de 16 de Outubro de 2017;

3. *** Observar dispositivos da Portaria nº 12, de 16 de Janeiro de 2020. Fundamentos fixados na Lei nº 3.036/2002;

4. **** Observar dispositivos da Portaria nº 11, de 16 de Janeiro de 2020. Fundamentos fixados nos arts; 08 ao 13 do Decreto 38.555, de 16 de Outubro de 2017;

5. ***** De acordo com o Decreto nº 30.734, de 27 de Agosto de 2009 o valor foi ajustado de acordo com o INPC dos anos seguintes até chegar valor atual;

6. ******Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Artigo nº 31 § 1º da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.OBS: Informação de preço público para:Food Trucks (Portaria nº 13, de 16 de Janeiro de 2020);Mobiliário Urbano localizados em galerias, passagens subterrâneas de pedestre, mercados, parques, praças e semelhantes (Portaria nº 14, de Janeiro de 2020).

ANEXO II

ANEXO III

Valores atualizados conforme Lei Complementar Distrital nº 435 de 27 de Dezembro de 2001 – Valores válidos até atualização de Janeiro/2022.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2021 p. 9, col. 2