SINJ-DF

PORTARIA Nº 177, DE 05 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, e a Portaria nº 319, de 14 de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, bem como o disposto no art. 6º da Lei Distrital nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º O inciso III do artigo 6º da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ..................................

III - tiver, por qualquer motivo, o porte de arma suspenso ou cassado;". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2024 p. 9, col. 2