SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 4908 de 16/11/1979

DECRETO Nº 7.226, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.982.

Cria a Comissão de Desburocratização e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Desburocratização com a finalidade de executar o Plano de Ação, do Programa de Desburocratização do Distrito Federal, período 82/85, aprova do pelo Decreto nº 7.225, de 29 de novembro de 1982.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será designada por ato do Governador, após indicações feitas pelo Secretario de Administração.

Art. 3º - Os órgãos e entidades do Distrito Federal fornecerão os dados e informações necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, facilitando o acesso às instalações e fontes de subsídios, assim como participando da elaboração e implementação das medidas relacionadas com as respectivas áreas.

Art. 4º - No prazo de 08 dias, a contar da publicação deste decreto, os órgãos e entidades do Distrito Federal credenciarão, junto a Comissão de Desburocratização, um servidor que funcionara como representante e auxiliará nos trabalhos.

Art. 5º - O Secretario de Administração poderá réquisitar servidores para terem exercício junto a Comissão de Desburocratização.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1982

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 29/11/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1982 p. 1, col. 2