SINJ-DF

DECRETO "E" Nº 209 DE 20 DE JUNHO  DE 1967

Constitui Comissão para apresentar estudo destinado a reformular os Decretos "N" números 555 e 586.

O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de dezembro de 1960, decreta:

Art. 1º Fica constituída uma Comissão composta dos Senhores Wilson Elizeu Sezana, Secretário de Educação e Cultura, Domingos Rodrigues Maliheiros, Secretário de Serviços Sociais, Júlio Quirino da Costa, Secretária de Agricultura e Produção, José de Campos Amaral, Procurador Geral e Wilson José Pinheiro, Secretário de Administração, para, sob a presidência do último, apresentar, no prazo de trinta (30) dias, um estudo destinado a reformular os Decretos "N" números 555, de 9 de dezembro de 1966 e 586, de 26 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de junho de 1967;

79º da República e 8º de Brasília

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 121, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1967 p. 6949, col. 1