Fixa os valores da cota anual de recursos para despesas de custeio, no segundo semestre do exercício de 2017, a serem descentralizados às Unidades Executoras (UExs) apoiadoras das Unidades Escolares (UEs) e das Coordenações Regionais de Ensino (CREs) da rede pública de ensino do Distrito Federal, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), e define a base de cálculo e critérios para o repasse, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, Decreto nº 34.240, de março de 2013 e Decreto nº 36.306, de janeiro de 2015 que dispõe sobre o PDAF, RESOLVE:
Art. 1º Para o segundo semestre do exercício de 2017 serão descentralizados valores da cota anual de recursos financeiros, para despesas de custeio, repassados diretamente às UExs apoiadoras das UEs e CREs da rede pública de ensino do Distrito Federal que estejam adimplentes quanto à apresentação das prestações de contas.
Art. 2º A descentralização dos recursos financeiros, de que trata o artigo 1º, tem como objetivo dar suporte às ações administrativo operacionais e pedagógicas do segundo semestre do ano letivo de 2017.
Parágrafo único. A utilização dos recursos do programa deverá obedecer ao que determina o artigo 5º do Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, artigos 17 e 18 da Portaria nº 134/2012, de 14 de setembro de 2012 e legislações correlatas.
Art. 3º Os valores descentralizados às UExs foram calculados de acordo com as adequações orçamentárias e financeiras, considerando o interesse público e relevância pedagógica e social da modalidade de ensino ofertada e, também, com base nos seguintes critérios:
§ 1º Para todas as UEs o equivalente ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor base total, inclusive para as escolas parques, PROEM e natureza, escolas técnicas e unidades escolares que ofertam cursos técnicos. A Escola Parque da Natureza de Brazlândia que receberá o valor de R$ 41.085,00 (quarenta e um mil e oitenta e cinco reais) a mais, relativos a diferença do número de alunos não contemplados no repasse do 1º semestre, por adequação aos recursos disponíveis, utilizando-se como parâmetro a regra prevista no artigo 3º, nas alíneas "a" e "b" do §1º do art. 4º da Portaria nº 134 de 14 de setembro de 2012;
§ 2º Para as UEs com estudantes matriculados na educação especial nas modalidades classe comum, ensino especial e educação precoce, 80% (oitenta por cento) do valor base, acrescido do valor de R$ 275,20 (duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) por estudante, equivalente à 80% (oitenta por cento) do valor previsto nos itens 12 e 13 da alínea "c" do parágrafo 1º do artigo 4º da Portaria nº 134 de 14 de setembro de 2012;
§ 3º Para as UEs que atendem estudantes em medida socioeducativa e sistema prisional, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos - EJA, Ensino Médio e Ensino Fundamental, 80% (oitenta por cento) do valor base, acrescido do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade escolar. Já as unidades escolares vinculantes receberão 80% (oitenta por cento) do valor base, acrescido do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
§ 4º Para as UEs inseridas no Programa Ensino Médio em Tempo Integral - 100% (cem por cento) do valor base, em razão da modalidade de atendimento. Para as UEs em efetiva atividade integral 200% (duzentos por cento) do valor base;
§ 5º Para as UEs inseridas no Projeto Educação Integral em Tempo Integral - 100% (cem por cento) do valor base, em razão da modalidade de atendimento. Foi considerado o atendimento em dois turnos;
§ 6º Para os Centros Interescolares de Línguas - 60% (sessenta por cento) do valor base. O cálculo foi com base no que disciplina o §1º do artigo 4º da Portaria nº 134 de 14 de setembro de 2012, a exceção dos acréscimos, combinando com os §1º e §2º do artigo 3º da Portaria nº 134 de 14 de setembro de 2012, no limite de até 3.000 (três mil) estudantes. Aos que excederam a esta quantidade de estudantes, foram somados apenas 50% (cinquenta por cento) dos valores;
§ 7º Para as UEs rurais - 100% (cem por cento) do valor base, em razão da modalidade de atendimento;
§ 8º Para as UEs recém-criadas ou criadas neste exercício - 100% (cem por cento) do valor base;
§ 9º Para o Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama, o valor base foi acrescido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ter sido a unidade escolar vencedora do Prêmio Gestão Escolar 2017.
§ 10 Para as CREs foi considerado o número de UEs vinculadas, observado os seguintes critérios:
I) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para as CREs que possuam até 25 unidades escolares;
II) R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para as CREs que possuam de 26 a 40 unidades escolares;
III) R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para as CREs que possuam de 41 a 60 unidades escolares;
IV) R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para as CREs que possuam de 61 a 90 unidades escolares;
V) R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para as CREs que possuam acima de 90 unidades escolares.
§ 11 Para as Coordenações Regionais de Ensino que possuem Bibliotecas Escolares Comunitárias, o valor base será acrescido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) quais sejam:
I) Brazlândia - Biblioteca Érico Veríssimo ;
II) Ceilândia - Biblioteca Cora Coralina;
IV) Planaltina - Biblioteca Monteiro Lobato;
V) Plano Piloto/Cruzeiro - Biblioteca Infantil 104/304 sul e Biblioteca 108/308 Sul;
VI) Sobradinho - Biblioteca Rui Barbosa;
VII) Taguatinga - Biblioteca Valéria Jardim (antiga Cecília Meireles).
§ 12 A CRE do Plano Piloto receberá o valor de 20.000,00 (vinte mil reais) para apoio à Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE.
Art. 4º A condição para o repasse, de que trata o artigo 1º, será a comprovação da adimplência quanto a apresentação das prestações de contas dos exercícios anteriores no âmbito da Gerência de Prestação de Conta - GPDESC da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, bem como à apresentação da prestação de contas de 2017, com parciais do 1º e 2º quadrimestres, entregues à Unidade Regional de Administração Geral - UniAG, da respectiva CRE.
Art. 5º As Unidades Executoras das Unidades Escolares e das Coordenações Regionais de Ensino deverão apresentar o processo de Liberação de Recursos devidamente identificado como "Liberação de Recursos PDAF 2017- 2º Semestre" pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) contendo inicialmente os seguintes documentos:
a) quadro de composição de documentos;
b) cópia de inteiro teor da publicação desta Portaria de descentralização de recursos, bem como seu Anexo Único;
d) cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
e) cópia do estatuto da UEx, com registro em cartório;
f) cópia da ata de eleição e posse dos membros da UEx, com registro em cartório;
g) Certidões Negativas de Débitos comprovando a regularidade fiscal da UEx junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Tribunal Superior do Trabalho;
h) cópia do termo de investidura do Conselho Escolar;
i) cópia da ata da Assembleia Geral Escolar que elegeu o presidente, conforme disposto no artigo 8º do Decreto n.º 33867/2012 (aplica-se apenas para o caso de ausência do conselho escolar legalmente constituído);
j) cópia da ata do Conselho Escolar;
k) cópia do Termo de Cooperação e aditivo ao termo de cooperação, quando for caso;
l) cópia dos extratos bancários da conta corrente e aplicação.
Art. 6º O repasse dos recursos descritos no Anexo Único desta Portaria ocorrerá por meio de processos individualizados, por unidade executora, autuados no SEI pelas próprias Unidades Executoras das Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino, encaminhados às UniAGs das respectivas CREs, evitando a duplicidade de destinatários. Somente após despacho da respectiva Uniag o processo de Liberação de Recursos será analisado pela Gerência de Descentralização Administrativa e Financeira.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Os anexo constam no DODF nº 216, 10/11/2017, pág. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2017 p. 5, col. 2