Altera a estrutura operacional e o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso L, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada em 2 de abril de 2019, conforme consta do Processo nº 4021/19-e, e
Considerando a necessidade de maior especialização das atividades de controle externo, bem como a conveniência de distribuição mais equânime da carga de trabalho entre as secretarias de controle externo;
Considerando a conveniência de outros ajustes estruturais, de forma a viabilizar a reestruturação em questão sem incorrer em aumento de despesas;
Considerando que a Lei distrital nº 4.356/09 autoriza o Tribunal a reestruturar, transformar e reclassificar os cargos e funções da sua estrutura, desde que sem acréscimo nas despesas de pessoal;
Considerando que as alterações decorrentes desta Resolução não importarão na criação de despesa nova nem tampouco afetarão os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento, transformação, reclassificação ou extinção, conforme cada caso, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, alterado pelas Resoluções nos 303/17, 311/17 e 316/18, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, alterado pelas Resoluções nos 311/17 e 316/18, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 322, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
RESOLUÇÃO Nº 322, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia, assessoramento e assistência, tem a seguinte composição:
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5; (1) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-3; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Apoio Técnico e Operacional, símbolo TC-CCG-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Expedição e Plenário, símbolo TC-CCG-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
9.1.1 Supervisão de Ações Educacionais
9.2 Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento
9.2.1 Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência
9.2.2 Supervisão de Disseminação da Informação e Gestão de Acervos
1. Secretaria-Geral de Controle Externo
(1) Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Chefe de Assessoria Técnica e de Estudos Especiais - ATE, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Chefe de Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização - APE, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.1 Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.1.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.1.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.1.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.3 Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.3.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.3.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.3.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.4 Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.4.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal
1.4.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal
1.6 Secretaria de Fiscalização Especializada
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.6.1 Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.6.2 Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.6.3 Divisão de Fiscalização de Licitações
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
RESOLUÇÃO Nº 322, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA, DO CORREGEDOR, DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
I - Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas, que compreende as seguintes subunidades:
a) Supervisão de Ações Educacionais;
II - Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento, que compreende as seguintes subunidades:
a) Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência;
b) Supervisão de Disseminação da Informação e Gestão de Acervos;
Da Supervisão de Ações Educacionais
Art. 15. À Supervisão de Ações Educacionais compete:
I - planejar, desenvolver e implementar ações de capacitação necessárias ao desenvolvimento das competências pessoais, técnicas e gerenciais dos servidores do Tribunal, bem como avaliar seus resultados, observando os objetivos estabelecidos no plano pedagógico e os temas aprovados pelo Plenário no plano bianual de capacitação;
II - planejar, desenvolver, implementar e avaliar programas e ações educacionais direcionadas a órgãos jurisdicionados, observando os objetivos estabelecidos no plano pedagógico, os temas aprovados pelo Plenário no plano bianual de capacitação ou em situações específicas determinadas pela Presidência do Tribunal;
III - planejar, desenvolver, implementar e avaliar ações pedagógicas direcionadas à sociedade, com o objetivo de fortalecer os instrumentos de participação dos cidadãos na gestão pública, fomentar o exercício do controle social e divulgar a forma de atuação do Tribunal na fiscalização dos recursos públicos em benefício da sociedade;
IV - realizar diagnóstico de necessidades de capacitação e treinamento junto a todos os setores do Tribunal;
V - elaborar e submeter à aprovação pelo Plenário do plano bianual de capacitação;
VI - supervisionar e prestar apoio às atividades de autodesenvolvimento que objetivem o aprimoramento profissional dos servidores e as atividades de treinamento no trabalho;
VII - planejar e implementar programas e ações educacionais, em articulação com a Supervisão de Desenvolvimento de Competências, para reduzir lacunas de competência identificadas;
VIII - desenvolver e implementar programa de formação de novos servidores;
IX - elaborar planos instrucionais, materiais didáticos e de apoio, em articulação com os instrutores, palestrantes ou professores;
X - expedir certificados de conclusão de cursos;
XI - instruir processos referentes à participação de membros e servidores em cursos e eventos de interesse institucional realizados fora do Tribunal e, mediante autorização da Presidência, adotar as providências necessárias ao deslocamento e à concessão de diárias, no caso de eventos fora do Distrito Federal;
XII - avaliar os programas de treinamento e capacitação oferecidos e/ou custeados pela Casa, com vistas a mensurar, com regularidade e de forma precisa, a proatividade e pertinência destes frente às demandas, necessidades e prioridades da Corte;
XIII - planejar, organizar e implementar simpósios, estudos e pesquisas em parceria com entidades de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento de conhecimento em temas afetos ao controle da administração pública;
XIV - planejar e organizar concursos de trabalhos científicos em temas afetos à governança e gestão pública, gestão de recursos públicos e seu controle;
XV - desempenhar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Da Supervisão de Ações Educacionais Externas
Da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento
Art. 18. À Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento compete:
III - coordenar as atividades de gestão, organização e difusão da informação legislativa, jurisprudencial e bibliográfica;
Da Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência
Art. 19. À Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência compete:
XIII - gerenciar, organizar, sistematizar e manter atualizada a base de informações da jurisprudência e deliberações do Tribunal, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação;
XIV - extrair das decisões do Tribunal as palavras de recuperação e outras informações relacionadas às teses discutidas e incluir os dados correspondentes na base de dados;
XV - realizar pesquisas de jurisprudência e legislação;
XVI - acompanhar publicações no Diário Oficial da União, da Justiça e do Distrito Federal dos atos de interesse do Tribunal, dentro de sua área de atuação;
XVII - realizar o levantamento da Jurisprudência do Tribunal, com vistas à proposição, pela autoridade competente, de enunciado de súmula;
XVIII - elaborar e providenciar a publicação de Informativos da Jurisprudência do Tribunal.
Da Supervisão de Disseminação da Informação e Gestão de Acervos
Art. 20. À Supervisão de Disseminação da Informação e Gestão de Acervos compete:
VI - realizar pesquisas bibliográficas;
VII - planejar e executar a divulgação de produtos e serviços oferecidos pela unidade;
VIII - manter atualizadas as informações sobre produtos e serviços da COBGI na internet e na intranet;
IX - executar serviços de intercâmbio bibliográfico com instituições da área de documentação e informação;
X - coordenar o processo editorial e a distribuição da Revista do TCDF;
XI - supervisionar as áreas de leitura e manter organizado o acervo bibliográfico;
XII - emitir nada consta dos usuários da Biblioteca;
XIII - participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas;
XIV - coordenar a elaboração e revisão da política de desenvolvimento de coleções;
XV - supervisionar e executar a seleção, aquisição e processamento técnico de material bibliográfico;
XVI - realizar controle patrimonial dos itens do acervo;
XVII - participar e colaborar com a geração de base de dados da Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI, como biblioteca conveniada;
XVIII - realizar a avaliação, ampliação e remanejamento e/ou descarte do acervo, bem como preparar e enviar materiais para encadernação e restauração;
XIX - elaborar ficha catalográfica das publicações editadas pelo Tribunal;
XX - apoiar o inventário patrimonial periódico do acervo.
Da Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo
Da Secretaria-Geral de Controle Externo
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo
Art. 41. Para o exercício de suas competências, a Secretaria-Geral de Controle Externo e as Secretarias de Controle Externo contam com as seguintes unidades técnicas:
I - Secretaria-Geral de Controle Externo - Segecex:
a) Assessoria Técnica e de Estudos Especiais - ATE;
b) Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização - APE;
e) Núcleo de Recursos - NUREC.
II - Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública - Seasp:
a) Primeira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública - Diasp1;
b) Segunda Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública - Diasp2;
c) Terceira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública - Diasp3;
III - Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade - Segem:
a) Primeira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade - Digem1;
b) Segunda Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade - Digem2;
c) Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade - Digem3;
IV - Secretaria de Contas - Secont:
a) Primeira Divisão de Contas - Dicont1;
b) Segunda Divisão de Contas - Dicont2;
c) Terceira Divisão de Contas - Dicont3;
V - Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefipe:
a) Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal - Difipe1;
b) Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal - Difipe2;
c) Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal - Difipe3;
VI - Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública - Semag:
a) Divisão de Contas do Governo - Dicog;
b) Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos - Diaprex;
c) Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal - Diagf;
VII - Secretaria de Fiscalização Especializada - Sespe:
a) Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação - Difti;
b) Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - Difo;
c) Divisão de Fiscalização de Licitações - Difli.
Das Secretarias de Controle Externo
Art. 43. Competem às Secretarias de Controle Externo as seguintes atividades:
VI - realizar levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos previstos na Seção II do Capítulo IV do Título V do Regimento Interno.
Das Secretarias de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública, de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade, de Contas e de Fiscalização Especializada
Art. 44. Compete às Secretarias de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública, de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade, de Contas e de Fiscalização Especializada, como unidades de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração do Distrito Federal, realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação e as seguintes:
I - às Secretarias de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública e de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade:
a) realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;
b) controlar e acompanhar a execução do orçamento anual, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa, bem como exercer o controle de renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza;
c) analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação;
d) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;
II - à Secretaria de Fiscalização Especializada:
a) analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação;
b) prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria compreendida na sua área de especialização, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal;
c) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;
Dos Diretores das Divisões e do Núcleo de Recursos
Art. 101. Cabe aos Diretores das Divisões da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços da respectiva unidade técnica;
II - elaborar a programação de trabalho e encaminhá-la, na época própria, ao Secretário de Controle Externo;
III - opinar, conclusivamente, em todos os processos instruídos na respectiva unidade técnica;
IV - propor ao Secretário de Controle Externo a realização de auditorias e inspeções;
V - representar ao Secretário de Controle Externo sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados;
VI - representar ao Secretário de Controle Externo sobre irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades;
VII - propor a realização de diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos;
VIII - propor ao Secretário de Controle Externo a designação de servidores para realizar auditorias e inspeções;
IX - cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos;
X - fazer avaliação de desempenho dos servidores em exercício na respectiva unidade técnica;
XI - propor ao Secretário de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar;
XII - desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Art. 101-A. Cabe ao Diretor do Núcleo de Recursos da Secretaria-Geral de Controle Externo:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços da unidade;
II - elaborar a programação de trabalho e encaminhá-la, na época própria, ao Secretário-Geral de Controle Externo;
III - opinar, conclusivamente, em todos os processos instruídos na unidade;
IV - representar ao Secretário-Geral de Controle Externo sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados;
V - cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos;
VI - fazer avaliação de desempenho dos servidores em exercício na unidade;
VII - propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar;
VIII - desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
Dos Coordenadores de Auditoria
Art. 117-B. Aos Coordenadores de Auditoria incumbe:
I - planejar, executar e coordenar auditorias, monitoramentos e inspeções;
II - pesquisar e obter informações e dados necessários ao exame, instrução e revisão de processos;
III - elaborar relatórios de auditoria, informações e notas técnicas;
IV - manter-se atualizado em relação à legislação, normas técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria contínua do desempenho de suas funções;
V - manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
VI - executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição, em nível de assessoramento
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2019 p. 25, col. 2