(revogado pelo(a) Decreto 23064 de 26/06/2002)
(revogado pelo(a) Decreto 22936 de 08/05/2002)
Altera o Decreto n° 6.028, de 24 de junho de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O disposto no artigo 8° do Decreto n° 6.028, de 24 de junho de 1981, aplica-se às unidades residenciais funcionais destinadas aos Administradores Regionais.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 16/02/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 16/02/1983 p. 2, col. 1