Legislação Correlata - Portaria 261 de 28/05/2021
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 262 de 22/03/2022)
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições regimentais, considerando o disposto nos Incisos I, II e III, Parágrafo Único, do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto Distrital 33.528/2012, alterado pelo Decreto Distrital 33.913/2012, no Decreto Distrital 34.637/2013 e na Instrução Normativa 04/2014/MPOG/SLTI e, ainda, o que preceitua o Artigo 3º do Decreto Distrital 36.309, de 27 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Comitê de Tecnologia da Informação, órgão colegiado e de caráter deliberativo, que tem por finalidade definir as estratégias e prioridades na gestão dos recursos e na implementação e acompanhamento de projetos relacionados à Tecnologia da Informação no âmbito desta Secretaria.
Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Educação.
III - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.
IV - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais.
V - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.
VI - Subsecretário de Educação Básica.
VII - Subsecretário de Educação Inclusiva e Integral.
VIII - Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais de Educação.
IX - Subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.
X - Subsecretário de Inovação e Tecnologias Pedagógicas e de Gestão.
XI - Subsecretário de Gestão de Pessoas.
XUI - Subsecretário de Infraestrutura e Apoio Educacional.
XIII - Subsecretário de Administração Geral.
Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação será presidido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Secretário Executivo.
Art. 4º O Subsecretário da Subsecretaria de Inovação e Tecnologias Pedagógicas e de Gestão será o Secretário do Comitê de Tecnologia da Informação e auxiliará o Presidente na coordenação e supervisão das atividades.
Art. 5º O Regimento Interno que definirá as regras de funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação será criado até 60 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 24, de 11 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2019 p. 4, col. 1