Legislação Correlata - Instrução 114 de 04/05/2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, altera o artigo 4º da Instrução Normativa nº 36, de 04 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 05 de março de 2021, página 16, e considerando os termos do Decreto nº 42.211, de 17 de junho de 2021, que altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente COVID-19, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa nº 36, de 04 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º" Estão suspensos os projetos estabelecidos no Artigo 2o da Instrução Normativa no 8, de 14 de janeiro de 2020, exceto os constantes nos incisos VI - Zoo escolar, VII - Zoo Experiência, VIII - Zoo Acadêmico, IX - Zoo Noturno e XII - Zoo Capacitação.
Art. 2º A Instrução Normativa nº 08, de 14 de janeiro de 2020, na íntegra, encontrase disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.zoo.df.gov.br/basejuridica/
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2021 p. 19, col. 2